TJMS - 0854512-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/07/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0854512-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ângela Raquel Albuquerque Silva - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Anddap -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora e, por consequência, confirma a tutela de urgência deferida nos autos; e 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação definitiva dos descontos.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
08/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0854512-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ângela Raquel Albuquerque Silva - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Anddap - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 48/117. -
04/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 13:06
de Conciliação
-
25/11/2024 08:57
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0854512-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ângela Raquel Albuquerque Silva - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Anddap - Intime-se a parte autora para ciência da juntada de ofício de fls. 119/130. -
04/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0854512-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ângela Raquel Albuquerque Silva - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Anddap - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fl. 42 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência, através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intimem-se. -
30/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:36
Tutela Provisória
-
19/09/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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