TJMS - 0810492-65.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 00:00 Intimação Despacho de fl. 537: "Cumpra-se o acórdão, cancelando-se a distribuição.
 
 Intimem-se."
- 
                                            01/07/2025 17:13 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            01/07/2025 17:13 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            01/07/2025 17:13 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            30/06/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/06/2025 08:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            26/06/2025 15:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/06/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/06/2025 15:20 Recebidos os autos 
- 
                                            18/06/2025 15:20 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            27/05/2025 13:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            26/05/2025 14:03 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            09/05/2025 14:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/05/2025 07:47 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS) Processo 0810492-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Pereira Correa - Ré: Dayana Lopes Russo, Geraldo Maffuci Corrêa, Iara Tatiane Neto de Andrade, Joel Pereira Corrêa Filho, Marcelo Antônio Maffuci Corrêa, Vera Lúcia Kuttert da Silva - Desp. de fl. 524: Justifique a parte a interposição de recurso de apelação, posto não haver sentença proferida nos autos.
 
 Intimem-se
- 
                                            08/05/2025 08:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2025 13:55 Recebidos os autos 
- 
                                            07/05/2025 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/04/2025 12:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            28/04/2025 21:00 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            24/04/2025 15:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2025 07:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS) Processo 0810492-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Pereira Correa - Fl. 502: cumpra-se.
 
 Intimem-se
- 
                                            23/04/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2025 18:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/04/2025 12:13 Recebidos os autos 
- 
                                            15/04/2025 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/04/2025 13:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            14/04/2025 13:03 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            14/04/2025 13:02 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            11/04/2025 06:30 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            11/04/2025 06:30 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            04/04/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/04/2025 07:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS) Processo 0810492-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Pereira Correa - Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas processuais, embora intimada para fazê-lo, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, cumpra-se o determinado às fls. 450/451, com o cancelamento da distribuição, com as cautelas e anotações necessárias.
 
 Intimem-se.
- 
                                            03/04/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/04/2025 17:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/03/2025 18:13 Recebidos os autos 
- 
                                            27/03/2025 18:13 Decisão de Cancelamento da distribuição 
- 
                                            27/03/2025 13:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            26/03/2025 20:30 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            24/03/2025 12:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/03/2025 15:53 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            21/03/2025 15:44 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            19/03/2025 14:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/03/2025 07:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS) Processo 0810492-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Pereira Correa - Réu: Geraldo Maffuci Corrêa, Joel Pereira Corrêa Filho, Marcelo Antônio Maffuci Corrêa - Desp. fls. 472 [...] Esclareça o autor a petição de fls. 456/468: 1) são formulados pedidos antagônicos, pois, ao mesmo tempo em que pede a desistência do feito em relação a este processo, o que acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, formula pedido de homologação de acordo, não sendo possível identificar se assim o faz a este juízo ou em algum dos outros processos citados na composição; 2) corrigir a informação quanto ao processo nº 0810472-72.2024.8.12.0002, pois inexistente; 3) a depender do esclarecimento quanto ao item 1, juntar procuração outorgada a Maria Flávia da Silva Peres, posto não ser ela parte nos autos, devendo ser pleiteada a sua inclusão (art. 506 CPC).
 
 Intimem-se
- 
                                            18/03/2025 08:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/03/2025 08:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/03/2025 12:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/03/2025 12:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/03/2025 17:00 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            13/03/2025 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/03/2025 16:03 Recebidos os autos 
- 
                                            13/03/2025 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/03/2025 15:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            11/03/2025 21:01 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            28/02/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/02/2025 02:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            28/02/2025 00:00 Intimação ADV: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS) Processo 0810492-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Pereira Correa - Réu: Geraldo Maffuci Corrêa, Joel Pereira Corrêa Filho, Marcelo Antônio Maffuci Corrêa - Desp.fl.450: 1.
 
 Considerando a apresentação de nova petição inicial, exclua-se a petição de fls. 01/23 e substitua-a pela de fls. 351/381, para evitar tumulto processual. 2.
 
 Sem prejuízo, incluam-se as cônjuges dos réus, qualificadas à fl. 433, no polo passivo da presente demanda. 3.
 
 Tendo em vista a manutenção da decisão proferida por este Juízo, intime-se o autor para providenciar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil. 4.
 
 No mesmo prazo e sob pena de indeferimento liminar, de forma objetiva e sem a necessidade de repetição da causa de pedir: 4.1.
 
 Esclarecer a forma de cálculo do valor atribuído aos imóveis objeto da presente demanda, que difere daquela descrita na escritura de fls. 30/39, conforme já determinado à fl. 418. 4.2.
 
 Ainda, deve informar o critério utilizado para estabelecimento do valor apontado como devido a título de aluguéis provisórios e retificar o pedido constante do item "f" da fl. 379, individualizando e qualificando adequadamente os imóveis cuja extinção de condomínio é buscada, conforme já determinado às fls. 344/347, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4.3.
 
 Quando da individualização do bem, deve observar o número correto dos lotes indicados nas matrículas constantes dos autos, pois suas petições insistem em se referir ao imóvel matriculado sob nº 22479 como sendo o lote nº 08 (oito), quando o correto é ser ele o lote nº 06 (seis). 4.4.
 
 Ante o teor da petição de fls. 432/433, que acrescenta o lote 08 (oito), objeto da matrícula nº 12.076, como sendo "objeto da presente lide", deve o autor apresentar a certidão de matrícula mencionada, pois tal bem não é mencionado na escritura de fls. 31/39. 5.
 
 Não recolhidas as custas, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, cancele-se a distribuição.
 
 Intimem-se.
 
 Desp.fl.453:Fls. 450/451: cumpra-se.
- 
                                            27/02/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/02/2025 09:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/02/2025 12:48 Recebidos os autos 
- 
                                            21/02/2025 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/02/2025 12:48 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            21/02/2025 12:48 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            21/02/2025 12:45 Gratuidade de Justiça 
- 
                                            19/02/2025 12:39 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            23/01/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2025 14:01 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            22/01/2025 13:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/01/2025 13:00 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            21/01/2025 02:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS) Processo 0810492-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Pereira Correa - Ciente da decisão proferida pela superior instância.
 
 Aguarde-se o julgamento do agravo interposto.
 
 Intimem-se.
- 
                                            20/01/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/01/2025 16:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/12/2024 18:56 Recebidos os autos 
- 
                                            18/12/2024 18:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/12/2024 17:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            18/12/2024 16:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/12/2024 15:51 Recebidos os autos 
- 
                                            18/12/2024 15:51 Decisão ou Despacho 
- 
                                            16/12/2024 13:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            16/12/2024 07:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2024 19:01 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            22/11/2024 11:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/11/2024 02:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            21/11/2024 00:00 Intimação ADV: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS) Processo 0810492-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Pereira Correa - Réu: Geraldo Maffuci Corrêa, Joel Pereira Correa Filho, Marcelo Antonio Maffuci Correa - Tendo em vista que Joel Pereira Correa não atendeu integralmente à determinação de comprovação de sua hipossuficiência financeira, pois deixou de juntar os documentos mencionados na decisão de fls. 344/347, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo ser providenciado o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil.
 
 No mesmo prazo, deverá o autor esclarecer a divergência identificada entre o número do lote mencionado na petição de fls. 351/381 e o apontado na matrícula nº 22.479 de fls. 40/46, esclarecendo ainda a forma de cálculo do valor atribuído aos imóveis objeto da presente demanda, que difere daquela descrita na escritura de fls. 30/39.
 
 Também deverá qualificar as cônjuges dos demandados, em cumprimento ao disposto no art. 73, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Não recolhidas as custas, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, cancele-se a distribuição. Às providências.
 
 Intimem-se.
- 
                                            20/11/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/11/2024 13:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/11/2024 06:06 Recebidos os autos 
- 
                                            17/11/2024 17:14 Gratuidade de Justiça 
- 
                                            06/11/2024 21:30 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            06/11/2024 12:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            05/11/2024 22:30 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            05/11/2024 22:00 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            05/11/2024 02:48 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            21/10/2024 04:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/10/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/10/2024 00:00 Intimação ADV: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS) Processo 0810492-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Pereira Correa - Réu: Geraldo Maffuci Corrêa, Joel Pereira Correa Filho, Marcelo Antonio Maffuci Correa - ...Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
 
 O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. 2.
 
 Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes exigências: a) esclareça como pretende extinguir o condomínio do imóvel matriculado sob o número 106.037, ante a informação de que ele já foi vendido; b) efetue pedido certo e determinado quanto aos imóvies que pretende extinguir o condomínio, qualificando adequadamente os imóveis nos pedidos da petição inicial; c) esclareça se pretende apenas a extinção do condomínio ou a sua alienação judicial, porque os efeitos jurídicos da alienação judicial extinguem o condomínio sobre os referidos bens, adequando os pedidos da petição inicial, se preciso for, sob pena de indeferimento. Às providências.
 
 Intimem-se.
- 
                                            11/10/2024 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            10/10/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/10/2024 15:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2024 17:00 Recebidos os autos 
- 
                                            25/09/2024 17:00 Gratuidade da Justiça 
- 
                                            24/09/2024 18:04 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            24/09/2024 18:02 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            24/09/2024 17:02 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            24/09/2024 14:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807024-09.2018.8.12.0001
Jenevaldo Emidio
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2018 09:34
Processo nº 0855994-64.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Naira Francisca dos Santos
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2025 08:00
Processo nº 0800271-80.2017.8.12.0030
Farmacia Galeno LTDA ME
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Siderley Godoy Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2017 11:42
Processo nº 0855994-64.2023.8.12.0001
Naira Francisca dos Santos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2023 10:20
Processo nº 0810437-17.2024.8.12.0002
Funsaud - Fundacao de Servicos de Saude ...
Inpharma Hospitalar LTDA
Advogado: Mayara Budtinger Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 15:20