TJMS - 0800616-12.2023.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Grande Di Santi (OAB 165714/SP), Bárbara Lobo Buzaneli (OAB 404708/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800137-67.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Rodrigues Lázaro - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800616-12.2023.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Donato Ojeda - Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Intimação para tomar ciência do despacho. -
22/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:37
INCONSISTENTE
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29/11/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800616-12.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ramão Donato Ojeda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ramão Donato Ojeda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL - JUROS DE MORA - INCIDENTES DESDE O EVENTO LESIVO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo os requeridos demonstrado a efetiva contratação de seguro prestamista, deve ser considerado inexistente o débito relacionado àqueles descontos.
Tendo os descontos ocorrido diretamente em conta gerida pelo Banco requerido, evidente sua responsabilidade solidária pelos danos sofridos.
II - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, haver a restituição em dobro em favor do consumidor, vez que, não havendo qualquer prova da contratação, evidencia-se a má-fé a justificar a aplicação do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
III - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de sua conta bancária, em razão de seguro que não contratou.
Valor da indenização arbitrado de acordo com as particularidades da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco e deram parcial provimento ao recurso da Autora, nos termos do voto do Relator -
28/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800616-12.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Ramão Donato Ojeda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ramão Donato Ojeda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800616-12.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ramão Donato Ojeda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ramão Donato Ojeda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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