TJMS - 0803200-78.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:03
Prazo em Curso
-
19/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2025 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:43
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 14:46
Emissão da Relação
-
03/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 13:04
Juntada de Informações Sniper
-
03/08/2025 13:04
Juntada de Informações
-
03/08/2025 13:04
Juntada de Informações
-
03/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:18
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803200-78.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Barbosa de Jesus - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção. -
25/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 17:06
Emissão da Relação
-
13/03/2025 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:55
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 08:55
Emissão da Relação
-
19/02/2025 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
20/01/2025 16:08
Prazo em Curso
-
06/01/2025 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 06:02
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803200-78.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Barbosa de Jesus - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora). -
12/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 14:27
Prazo em Curso
-
11/12/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 14:10
Emissão da Relação
-
11/12/2024 14:08
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 08:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:47
Processo Reativado
-
08/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 15:23
Transitado em Julgado em data
-
22/10/2024 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 14:11
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803200-78.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adilson Barbosa de Jesus - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida José Aparecido Ramos a pagar a parte Requerente Adilson Barbosa de Jesus a quantia de R$ 1.221,34 (mil duzentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. -
02/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 15:15
Emissão da Relação
-
01/10/2024 15:14
Decretação de revelia
-
27/09/2024 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/07/2024 10:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 15:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 16:49
Emissão da Relação
-
07/06/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 02:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
21/05/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:02
Informação do Sistema
-
13/05/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/05/2024 11:18
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803160-38.2024.8.12.0005
Solange Conceicao da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2025 15:16
Processo nº 0803160-38.2024.8.12.0005
Solange Conceicao da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2024 08:50
Processo nº 0818765-07.2022.8.12.0001
Carra &Amp; Carra LTDA
Aurenice Aparecida Antunes Caetano da Si...
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 12:05
Processo nº 0801485-28.2021.8.12.0043
Maria Lucia Marques
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2021 15:05
Processo nº 0800660-55.2022.8.12.0009
Marcio Jose Correa
Clarinda Maria Correa
Advogado: Mariana C. D. Tardio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 20:05