TJMS - 0800849-14.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
25/08/2025 17:36
Prazo em Curso
-
25/08/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 13:04
Emissão da Relação
-
30/06/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Camilla Cáceres Vieira (OAB 21350/MS) Processo 0800849-14.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD - Réu: Sindicato Rural de Amambai - Intime-se a parte autora para depositar em juízo os honorários fixados, no prazo de 15 (quinze) dias -
14/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 16:56
Emissão da Relação
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13/03/2025 16:55
Emissão da Relação
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13/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:54
Documento Digitalizado
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13/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:04
Expedição de Carta.
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28/02/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 13:38
Autos preparados para expedição
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09/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 11:24
Prazo em Curso
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12/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 16:10
Emissão da Relação
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11/11/2024 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2024.
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29/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/10/2024 07:14
Prazo em Curso
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Camilla Cáceres Vieira (OAB 21350/MS) Processo 0800849-14.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD - Réu: Sindicato Rural de Amambai - 1- Estando presentes, prima facie, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (pressupostos processuais), bem como as condições da ação (legitimidade e interesse), dou por saneado o feito. 2- Pontos controvertidos A controvérsia consiste na (in)validade do pagamento efetuado pelo réu e na (in)existência de fraude do boleto. 3- Do ônus da prova Sobre o ônus da prova o CPC estabelece: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, a parte autora deverá provar o que alegar e a parte ré deverá provar existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, tal qual a previsão legal. 4- Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 4.1) O réu realizou o pagamento do boleto? 4.2) Esse boleto foi emitido e enviado pelo autor? 4.3) Houve fraude? 4.4) O pagamento efetuado foi válido? 4.5) Há provas? 5- Das provas 5.1 - Da perícia digital Verifica-se a necessidade de realização de perícia digital no boleto e e-mail supostamente encaminhados ao réu.
Desse modo, determino a realização de prova pericial digital e nomeio Roberto Alves Lima (E-Mail: [email protected]; [email protected]; celular: 67 99883-1928) para realizar o ato no presente feito.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, levando em consideração que a perícia exige conhecimento específico em perícia digital e a análise detalhada de documentos, o que justifica o valor dos honorários ora fixados.
Tendo em vista que o autor foi quem requereu a perícia, nos termos do art. 95, caput, do CPC, recairá sobre ele o ônus do pagamento dos honorários periciais, sendo que o pagamento será adiantado (CPC, art. 95, § 1º).
Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte autora para depositar em juízo os honorários fixados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino que se comunique (pode ser por e-mail, ofício ou telefone) o(a) perito (a) para: (i) manifestar se aceita a nomeação; (ii) o pagamento dos honorários periciais será realizado pelo autor, devendo este depositar nos autos em 15 (quinze) dias após a aceitação do encargo pelo expert, sob pena de não realização do ato; (iii) informar a data, horário e local da perícia, bem como apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias do início dos trabalhos.
A serventia, ainda, deverá: (i) intimar as partes para apresentação de quesitos ou complementação daqueles já apresentados, bem como para indicação de assistente técnico, se quiserem, em 15 (quinze) dias; (ii) encaminhar os quesitos formulados ao(à) perito(a) nomeado(a); (iii) permitir o acesso aos autos pelo(a) perito(a); (iv) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, sendo que as partes, inclusive eventuais assistentes técnicos, deverão ser intimados através dos respectivos advogados; (v) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 15 (dez) dias. 5.2- Da prova oral.
A necessidade e pertinência da prova oral será analisada após a apresentação do laudo pericial.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 11:16
Emissão da Relação
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20/09/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 15:53
Processo saneado
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14/05/2024 12:28
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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23/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 17:12
Emissão da Relação
-
20/04/2024 08:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Réplica
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11/01/2024 12:50
Prazo em Curso
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10/01/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
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10/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 07:50
Emissão da Relação
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11/12/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 13:23
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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20/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 14:20
Prazo em Curso
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11/09/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
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07/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2023 14:24
Emissão da Relação
-
06/09/2023 14:23
Emissão da Relação
-
06/09/2023 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/09/2023 13:24
Prazo em Curso
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06/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 01:15:00, 2ª Vara.
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04/09/2023 15:53
Prazo em Curso
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31/08/2023 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/08/2023 14:44
Recebida petição inicial
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11/05/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 07:02
Conclusos para despacho
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08/05/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 06:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2023 12:01
Informação do Sistema
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05/05/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/05/2023 11:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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