TJMS - 1402345-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/05/2023 10:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/05/2023 10:12 Baixa Definitiva 
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                                            02/05/2023 10:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            02/05/2023 07:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/05/2023 07:32 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            04/04/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 04:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402345-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ivy Moro Avila Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - REMATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO -ALUNOINADIMPLENTE - POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A negativa da instituição de ensino privado superior, em renovar a matrícula de estudante inadimplente é expressamente autorizada, consoante dispõe o art. 5.º, da Lei n.º 9.870/99.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/04/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 14:50 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            30/03/2023 15:20 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            29/03/2023 19:12 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            29/03/2023 19:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/03/2023 19:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/03/2023 19:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/03/2023 19:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/03/2023 19:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/03/2023 19:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/03/2023 19:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/03/2023 19:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            21/03/2023 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 17:09 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/03/2023 22:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2023 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402345-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ivy Moro Avila Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Diante disso, com base no art. 1.019, I, do CPC, recebo o agravo de instrumento e a ele atribuo apenas seu efeito devolutivo, indeferindo o pedido de antecipação de tutela.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se ao julgamento eletrônico.
 
 Comunique-se o Juízo de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            28/02/2023 17:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/02/2023 17:16 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/02/2023 14:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/02/2023 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 22:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/02/2023 22:03 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/02/2023 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2023 01:30 INCONSISTENTE 
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                                            24/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/02/2023 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 12:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/02/2023 12:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/02/2023 12:30 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            23/02/2023 12:27 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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