TJMS - 0802076-12.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 18:33
Emissão da Relação
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28/08/2025 09:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:35
Prazo em Curso
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18/06/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 18:48
Emissão da Relação
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26/05/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 15:59
Prazo em Curso
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30/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
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30/04/2025 14:51
Expedição em análise para assinatura
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30/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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10/02/2025 08:26
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802076-12.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Trata-se de ação monitória proposta por Banco do Brasil S/A em desfavor de Oliveira & Lima Distribuidora de Alimentos Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos.
Os requeridos foram citados às f. 140 e 142, contudo, permaneceram silentes (f. 143).
Decido.
Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, constitui-se o mandado inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC), prosseguindo-se o feito, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC.
Anote-se na capa do processo e no sistema SAJ a classe do feito como sendo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte credora para, em 30 (trinta) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, aplicando-se sobre o valor indicado na inicial, a correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados da citação, acrescidos, ainda, de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado do crédito.
Vindo manifestação da credora, determino a intimação do requerido para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena incidir multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523,§ 1º, do Código de Processo Civil.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, intime-se a parte autora para requerer o que de direito para a satisfação de seu crédito. Às providências. -
07/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 10:23
Emissão da Relação
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03/02/2025 10:38
Evolução da Classe Processual
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28/01/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 13:54
Convertida monitória em título executivo
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02/12/2024 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:20
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802076-12.2023.8.12.0013 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - intimação da parte exequente do despacho de f. 149. -
09/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 15:31
Emissão da Relação
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02/10/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2024 08:42
Emissão da Relação
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13/06/2024 05:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
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24/05/2024 11:00
Prazo em Curso
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20/05/2024 12:08
Juntada de NULL
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20/05/2024 12:08
Juntada de Mandado
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20/05/2024 12:07
Juntada de NULL
-
20/05/2024 12:07
Juntada de Mandado
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15/04/2024 07:37
Prazo em Curso
-
11/04/2024 17:01
Prazo em Curso
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11/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 11:47
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/03/2024 08:58
Prazo em Curso
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02/03/2024 10:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/02/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
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29/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 15:34
Emissão da Relação
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28/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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26/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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23/02/2024 13:53
Emissão da Relação
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22/02/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 10:00
Prazo em Curso
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23/01/2024 09:59
Expedição de Carta.
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23/01/2024 09:59
Expedição de Carta.
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23/01/2024 09:22
Expedição em análise para assinatura
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19/01/2024 08:24
Autos preparados para expedição
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17/01/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
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17/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 07:50
Emissão da Relação
-
15/01/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2024 11:10
Informação do Sistema
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07/01/2024 11:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2024 09:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2024 09:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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