TJMS - 0802038-57.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008/MS), Giselle Debiazi Vicente (OAB 14544/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0802038-57.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Acunha da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Sentença (fls. 250/251):"Posto isso, homologo por sentença o acordo entabulado, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Honorários, conforme acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas, tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Registre-se.
Homologo a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se." -
20/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:44
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 15:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 15:26
Audiência tipo de audiência situação.
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13/02/2025 11:58
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 10:28
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 10:28
Juntada de tipo de documento
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24/12/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0802038-57.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Acunha da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 13/02/2025 Hora 15:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
25/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 17:12
de Instrução e Julgamento
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0802038-57.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Acunha da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, ausente prova inequívoca e verossimilhança, por ora, indefiro a tutela antecipada pretendida. 3.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 6.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 6.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 6.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 6.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 7.
Por fim, defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas do autor no transcurso do feito.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 09:09
Recebidos os autos
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05/10/2024 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2024 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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