TJMS - 0802033-35.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 15:29
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:30
Registro de Sentença
-
07/08/2025 14:30
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
17/06/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:08
Prazo em Curso
-
05/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:33
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 08:25
Emissão da Relação
-
08/04/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 13:36
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 11:42
Emissão da Relação
-
06/03/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 15:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 15:49
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0802033-35.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Dias da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 13/02/2025 Hora 15:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
25/11/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:30
Emissão da Relação
-
08/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 18:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 03:40:00, 1ª Vara.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0802033-35.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Dias da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Posto isso, ausente prova inequívoca e verossimilhança, por ora, indefiro a tutela antecipada pretendida. 3.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 6.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 6.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 6.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 6.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 7.
Por fim, defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas do autor no transcurso do feito.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:08
Prazo em Curso
-
08/10/2024 16:00
Emissão da Relação
-
05/10/2024 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2024 09:13
Tutela Provisória
-
04/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800735-31.2023.8.12.0051
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Elcia Soares de Barros
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 14:40
Processo nº 0801390-83.2024.8.12.0013
Cleudes Moreira Acosta
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luiz Fernando Mingati
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 07:30
Processo nº 0800535-66.2018.8.12.0029
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Borges &Amp; Pech LTDA - ME
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 15:14
Processo nº 0835171-40.2021.8.12.0001
Ricardo Neves Costa
Miria Alonso Barbosa de Souza
Advogado: Davi Galvao de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2021 16:20
Processo nº 0800535-66.2018.8.12.0029
Borges &Amp; Pech LTDA - ME
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2018 12:11