TJMS - 0802922-53.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2026 01:30:00, 2ª Vara.
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29/07/2025 17:46
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 17:46
Juntada de NULL
-
29/07/2025 17:44
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 15:29
Juntada de NULL
-
17/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 12:50
Prazo em Curso
-
16/06/2025 07:42
Prazo em Curso
-
16/06/2025 04:19
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0802922-53.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Kotai Filho - Ré: Flavia Mendonça dos Santos - Tendo em vista a incompatibilidade com a pauta de audiências da vara titularizada por este magistrado, cancelo a audiência designada nos autos.
Oportunamente, redesigne-se o ato. -
13/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:13
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 05:13:11, 2ª Vara.
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12/06/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:11
Prazo em Curso
-
10/06/2025 11:39
Prazo em Curso
-
05/06/2025 14:52
Prazo em Curso
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 14:51
Juntada de NULL
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 14:51
Juntada de NULL
-
04/06/2025 14:15
Prazo em Curso
-
03/06/2025 18:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/06/2025 18:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/05/2025 08:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0802922-53.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Kotai Filho - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 30/07/2025 Hora 13:30 -
21/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 16:02
Prazo em Curso
-
20/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:24
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/05/2025 11:23
Emissão da Relação
-
15/05/2025 12:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:33
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 01:30:00, 2ª Vara.
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15/04/2025 10:55
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:53
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0802922-53.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Kotai Filho - 1) Não foram levantadas questões preliminares e estando presentes, prima facie, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (pressupostos processuais), bem como as condições da ação (legitimidade e interesse de agir), dou por saneado o feito. 2) Os pontos controvertidos residem em aferir, essencialmente: existência de vício capaz no negócio jurídico, capaz de anulá-lo. 3) As questões de direito e teses relevantes estão ligadas à possibilidade de aplicação e incidência dos dispositivos relativos à coação e vícios dos negócios jurídicos, presentes tanto no Código Civil como na nova legislação processual civil, com observância às normas constitucionais pertinentes. 4) Quanto ao ônus da prova, incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, enquanto ao réu o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele (Art. 373, NCPC). 5) Para dirimir os pontos controvertidos mencionados no item "2", designe-se audiência audiência de instrução e julgamento, devendo o requerido ser intimado para apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, § 4º, do novo Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Deverá a parte ré, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo providenciar a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme § 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo § 3º.
Doutra quadra, é conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de depoimento pessoal das partes, promova a serventia a intimação pessoal do(a) depoente, para comparecimento à audiência, com a advertência do art. 385, do CPC. -
10/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:51
Emissão da Relação
-
08/04/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 17:21
Processo saneado
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08/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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28/03/2025 11:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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26/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:18
Autos entregues em carga ao Defensor
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24/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0802922-53.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Kotai Filho - Ré: Flavia Mendonça dos Santos - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
14/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 23:07
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 22:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Réplica
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0802922-53.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Kotai Filho - Ré: Flavia Mendonça dos Santos - Nota: Intime-se para apresentar impugnação as contestações. -
18/12/2024 23:51
Prazo em Curso
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18/12/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 20:41
Emissão da Relação
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13/12/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 14:03
Prazo em Curso
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21/11/2024 11:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 15:20
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/11/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/10/2024 17:48
Prazo em Curso
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09/10/2024 17:47
Expedição de Carta.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0802922-53.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Kotai Filho - Ré: Flavia Mendonça dos Santos - Nessa linha, tendo em vista que a tutela de urgência pode ser deferida em momento posterior, a cautela recomenda seja aguardada a instauração do contraditório, oportunidade em que poderão ser angariados outros maiores elementos de convicção, razão porque,por ora, indefiro a tutela provisória de urgência Sendo assim, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias.
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 19/11/2024 Hora 15:00.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
08/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 14:56
Expedição em análise para assinatura
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08/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 17:29
Prazo em Curso
-
07/10/2024 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/10/2024 17:28
Emissão da Relação
-
07/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 03:00:00, 2ª Vara.
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07/10/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 16:51
Proferida decisão interlocutória
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07/10/2024 15:02
Informação do Sistema
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07/10/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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