TJMS - 0823747-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB 17777/MS), Carlluz Vinicius da Cruz (OAB 19178/MS), Antonio Sidoni Neto (OAB 20059/MS) Processo 0823747-93.2024.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Geraldo Camilo Orlando - Reqdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Tendo em vista que o acordo feito entre a parte autora e a ré às f. 49-50, encontra-se devidamente assinado pelos procuradores com poderes específicos para "transigir", conforme procurações de f. 07 (autor - outorgado Dr.
Luiz Elidio Zorzetto Gimenez) e da ré à f. 5 (outorgado Dr.
Décio José Xavier Braga, através do representante da requerida oriunda do contrato social de f. 51-56), não havendo qualquer vício no referido ato, homologo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos às f. 49-50, no qual litigam o requerente Geraldo Camilo Orlando e a ré Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda-EPP.
Nos termos do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, as partes transacionantes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais, uma vez que a composição se deu antes da prolação de sentença.
Honorários advocatícios nos termos do item 6 do acordo de f. 50; ou seja, cada parte arcará com o devido pagamento aos seus patronos.
Deixo de determinar a consignação do valor acordado entre as partes no presente feito, em razão do advogado da parte autora possuir poderes para "receber e dar quitação", nos termos da procuração de f. 07.
Em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:56
Homologada a Transação
-
17/06/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 17:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/06/2024.
-
20/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:54
Declarada incompetência
-
26/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
26/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:21
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 09:19
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/04/2024 16:09
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
17/04/2024 15:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/04/2024 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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