TJMS - 0801450-48.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 09:21
Despacho Saneador
-
18/08/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801450-48.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Manifeste-se a parte exequente acerca da juntada de fls. 362, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 16:01
Emissão da Relação
-
06/06/2025 15:59
Prazo em Curso
-
30/05/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/01/2025 10:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801450-48.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Jorge Espinosa - I - Defiro fls. 351.
Intime-se o executado, para que, no prazo de cinco dias, indique ao juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores ou declare expressamente que não os possui, sob pena de incidência de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, pois ficará caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do NCPC.
II - Sem prejuízo acima determinado, expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar quais bens guarnecem a residência da parte requerida. ******Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
15/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 11:24
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 11:22
Emissão da Relação
-
27/11/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 23:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/10/2024 09:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/10/2024 07:36
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801450-48.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Jorge Espinosa - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
04/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 10:37
Emissão da Relação
-
17/09/2024 16:35
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 08:39
Emissão da Relação
-
17/04/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2024.
-
08/01/2024 09:06
Prazo em Curso
-
18/12/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 08:15
Prazo em Curso
-
28/11/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 11:57
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2023 17:52
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 16:07
Evolução da Classe Processual
-
26/10/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 20:50
Autos preparados para expedição
-
15/09/2023 20:46
Emissão da Relação
-
15/09/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 18:42
Despacho Saneador
-
13/09/2023 23:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:50
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
-
19/07/2023 17:32
Prazo em Curso
-
19/07/2023 17:24
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 17:23
Juntada de NULL
-
13/07/2023 14:21
Prazo em Curso
-
12/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 09:42
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2023 22:15
Autos preparados para expedição
-
04/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 20:48
Prazo em Curso
-
27/06/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 10:20
Emissão da Relação
-
26/06/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 13:43
Prazo em Curso
-
02/06/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 07:15
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2023 12:45
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2023 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/05/2023 12:51
Autos preparados para expedição
-
17/04/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 13:14
Prazo em Curso
-
17/03/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 07:59
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2023 08:02
Autos preparados para expedição
-
02/03/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
02/03/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2023 17:48
Emissão da Relação
-
01/03/2023 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2023 14:53
Recebida petição inicial
-
17/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2023.
-
07/12/2022 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:08
Autos preparados para expedição
-
03/10/2022 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:01
Informação do Sistema
-
30/09/2022 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2022 11:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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