TJMS - 0801767-48.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 13:54 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            08/08/2025 13:42 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            08/08/2025 05:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 17:45 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            01/08/2025 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2025 07:57 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            01/08/2025 05:08 Publicado ato_publicado em 01/08/2025. 
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                                            31/07/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/07/2025 18:21 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 18:34 Autos preparados para expedição 
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                                            28/07/2025 18:27 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            24/07/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 12:19 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 02:00:00, 2ª Vara. 
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                                            24/07/2025 11:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/07/2025 11:03 Despacho Saneador 
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                                            01/04/2025 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 21:40 Manifestação do Ministério Público 
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                                            21/03/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 12:55 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            19/02/2025 01:57 Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025. 
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                                            20/01/2025 15:09 Prazo em Curso 
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                                            13/12/2024 11:45 Prazo em Curso 
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                                            10/12/2024 18:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/12/2024 06:10 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 15:04 Autos preparados para expedição 
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                                            21/11/2024 20:36 Publicado ato_publicado em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801767-48.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Marques - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
 
 Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo (arts. 9º do NCPC).
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                                            20/11/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/11/2024 16:26 Emissão da Relação 
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                                            14/11/2024 17:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801767-48.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Marques - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
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                                            28/10/2024 14:24 Prazo em Curso 
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                                            25/10/2024 20:29 Publicado ato_publicado em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/10/2024 16:56 Emissão da Relação 
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                                            23/10/2024 18:03 Prazo em Curso 
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                                            23/10/2024 17:59 Juntada de Mandado 
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                                            23/10/2024 17:59 Juntada de NULL 
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                                            21/10/2024 13:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/10/2024 18:09 Prazo em Curso 
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                                            10/10/2024 18:09 Expedição de Mandado. 
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                                            10/10/2024 15:45 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/10/2024 16:03 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/10/2024 00:12 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801767-48.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Marques -
 
 Vistos.
 
 Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
 
 Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
 
 Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
 
 Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
 
 Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
 
 De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
 
 Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            03/10/2024 20:30 Publicado ato_publicado em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/10/2024 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 13:56 Expedição de Carta. 
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                                            02/10/2024 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 13:53 Emissão da Relação 
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                                            23/09/2024 16:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/09/2024 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 17:05 Informação do Sistema 
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                                            02/09/2024 17:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            02/09/2024 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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