TJMS - 0800886-20.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:39
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS), Alexandre Sales Brandi Mourao (OAB 22898BM/T) Processo 0800886-20.2023.8.12.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nilson Nunes Rodrigues - Embargdo: Mastter Moto Comércio de Motocicletas Ltda - Decisão de fls. 105-106:
Vistos.
Trata-se de ação de Embargos de Terceiro Cível movida por Nilson Nunes Rodrigues em face de Mastter Moto Comércio de Motocicletas Ltda, devidamente qualificados.
Intimado pessoalmente para pagar as custas iniciais (fl. 103), a parte não promoveu o seu recolhimento (fl. 104).
Assim, torna-se impositiva a necessidade de cancelamento da distribuição da ação, nos termos dos arts. 114 e 138 ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
TJMS c/c o art. 290 do CPC: Art. 114.
A taxa judiciária incide integralmente tanto na ação cautelar quanto na ação principal e o seu não pagamento na fase inicial resulta em cancelamento da distribuição, ocorrendo a extinção do processo em caso de não pagamento durante a tramitação.
Art. 138.
O prosseguimento dos processos em que haja pedido de assistência judiciária gratuita, parcelamento ou diferimento, só se dará após análise judicial. § 1º Indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, parcelamento ou diferimento, se o autor, intimado, não realizar o pagamento da taxa judiciária devida, o processo será remetido à conclusão para fins de cancelamento da distribuição.
Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante ao exposto, considerando os artigos 114 e 138, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
TJMS, bem como que o adiantamento inicial das despesas do juízo configura pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 290c/c 485, IV, ambos do CPC), DECLARO extinto o processo e determino o cancelamento da distribuição.
Considerando que o autor recolheu duas das parcelas das custas iniciais, deixo de remeter o débito para inscrição em dívida ativa.
Em consequência, revogo a tutela de urgência e autorizo o prosseguimento das medidas constritivas sobre o bem.
Arquivando-se em seguida. Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:54
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
31/01/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 11:08
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 11:35
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 01:39
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 13:49
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0800886-20.2023.8.12.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nilson Nunes Rodrigues - Embargdo: Mastter Moto Comércio de Motocicletas Ltda - Despacho de fls. 93:
Vistos.
Intime-se o embargante para, em 20 (vinte) dias, comprovar a quitação das parcelas restantes das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, desde já determinado em caso de inércia. Às providências e intimações necessárias. -
03/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:37
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:38
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 13:32
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 01:32
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:31
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:08
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2023 15:11
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 15:11
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 15:11
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 15:11
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 15:11
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 15:11
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 16:07
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 20:08
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2023 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
22/03/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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