TJMS - 0808108-09.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
19/08/2025 14:10
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao depósito retro. -
18/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:17
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 12:21
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 13:51
Prazo em Curso
-
22/07/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 06:51
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
14/07/2025 07:56
Prazo em Curso
-
11/07/2025 12:25
Prazo em Curso
-
11/07/2025 12:25
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 06:39
Prazo em Curso
-
11/07/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
18/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 16:08
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 15:56
Prazo em Curso
-
17/06/2025 15:56
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 17:12
Despacho Saneador
-
16/06/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:23
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Exectdo: Antonio Roberto Aparecido Falco, Falco Turismo Ltda, Gilsara dos Santos Falco - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 181. -
13/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:55
Emissão da Relação
-
08/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
15/04/2025 12:53
Prazo em Curso
-
14/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Exectdo: Antonio Roberto Aparecido Falco - Vistos etc.
A exigência de caução já restou preclusa, conforme decisão de f. 38, pelo que indefiro o requerimento de dispensa.
O comparecimento espontâneo retro da executada já supre sua intimação para pagamento do débito remanescente e manifestação.
Faculto o prazo de 15 dias para tanto a contar da petição retro.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 16:47
Despacho Saneador
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:15
Prazo em Curso
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 10:51
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Wellington José Agostinho (OAB 16120A/MS), Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Exectdo: Antonio Roberto Aparecido Falco, Gilsara dos Santos Falco, Falco Turismo Ltda - Intimação da parte autora para ciência do cumprimento da obrigação às fls. 160/161 e resposta de oficio fls. 162/164, para manifestar-se em 05 dias requerendo o que for pertinente. -
26/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 15:30
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 15:27
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 15:10
Emissão da Relação
-
20/03/2025 12:19
Prazo em Curso
-
20/03/2025 12:19
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 08:53
Prazo em Curso
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
07/03/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 12:20
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 17:36
Prazo em Curso
-
21/02/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 10:34
Despacho Saneador
-
20/02/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:05
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Ao exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as alegações de fls. 119/128, bem como sobre a resposta do oficio de fls. 129/131 -
22/01/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 13:19
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:35
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 17:37
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 17:37
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
30/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 15:40
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:39
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 07:59
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Intimação da parte interessada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias para emissão da certidão pleiteada. -
29/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 07:29
Emissão da Relação
-
29/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/10/2024 11:48
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Wellington José Agostinho (OAB 16120A/MS), Ana Paula Jesus Araujo (OAB 22710/MT) Processo 0808108-09.2023.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ana Paula Jesus Araujo, Ana Paula Jesus Araujo - Exectdo: Antonio Roberto Aparecido Falco, Gilsara dos Santos Falco, Falco Turismo Ltda - Vistos etc.
Conforme petição sigilosa, a parte executada atua como empresária individual.
Assim, a pesquisa deverá ocorrer tanto no CPF da parte executada quanto no CNPJ das empresas que representa, sendo desnecessária a desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme já decidido pelo TJ/MS: EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO AJUIZADA EM NOME DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PENHORA DOS BENS EM NOME DA FIRMA INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURIDICA - ILEGITIMIDADE ATIVA DA FIRMA INDIVIDUAL PARA A PROPOSITURA DE EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A firma individual não possui personalidade jurídica própria, posto que criada para mera ficção jurídica, com o objetivo de permitir à pessoa física atuar no mercado como se pessoa jurídica fosse, com os respectivos benefícios tributários, razão pela qual é possível a penhora de seus bens, independentemente da instauração do instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, uma vez que não há distinção entre os bens da pessoa jurídica e da pessoa física.
Destarte, a firma individual não possui legitimidade ativa para a oposição de embargos de terceiro. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800734-40.2016.8.12.0003, Bela Vista, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Desª.
Tânia Garcia de Freitas Borges, j: 09/08/2018, p: 10/08/2018) Desta forma, determino a penhora via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 14/08/2024, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 17/09/2024.
No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos.
Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrado somente um veículo, o qual possui a restrição de veículo roubado, consoante extrato juntado.
Por fim, defiro o pedido para expedição de ofício à empresa Eldorado Brasil Celulose S/A (endereço à f. 04, item "c"), para que informe se os executados possuem algum tipo de contrato com a empresa, em seu nome ou em nome da Fazenda Shestese, informando ainda se possuem créditos a receber sendo que, neste caso, os valores deverão ser depositados na conta única vinculada ao presente processo até o valor do débito executado.
Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão.
Intimem-se. -
26/09/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 18:55
Prazo em Curso
-
26/09/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Informações
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
-
19/04/2024 12:56
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 13:32
Emissão da Relação
-
17/04/2024 13:13
Juntada de Informações
-
17/04/2024 13:13
Juntada de Informações
-
17/04/2024 13:13
Juntada de Informações
-
17/04/2024 13:13
Juntada de Informações
-
17/04/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 21:17
Despacho Saneador
-
21/03/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:30
Prazo em Curso
-
21/02/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 12:23
Emissão da Relação
-
15/02/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:25
Prazo em Curso
-
26/01/2024 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2024.
-
01/12/2023 14:29
Prazo em Curso
-
30/11/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 14:36
Emissão da Relação
-
29/11/2023 14:34
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
07/11/2023 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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