TJMS - 0804913-91.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0804913-91.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias. -
14/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Francine Crisitna Bernes Reis (OAB 258387/RJ) Processo 0804913-91.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseni de Souza Santana, - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Sentença de fls. 173/180: "Frente ao exposto, julgo procedente a ação proposta pela autora em face da ré para os fins de: - declarar a inexistência dos débitos impugnados; a parte requerida deverá efetuar solidariamente a restituição de eventuais valores descontados indevidamente da parte autora, de forma dobrada, corrigido monetariamente pelo pelo IPCA a partir de cada desconto, com juros moratórios equivalentes à taxa SELIC, já deduzido o IPCA, desde a citação, nos termos do artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, ambos do Código Civil; - condenar a parte requerida ao pagamento solidário de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo pelo IPCA a partir do arbitramento, com juros moratórios equivalentes à taxa SELIC, já deduzido o IPCA, desde a citação.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno as rés ao pagamento solidário das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
17/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 10:11
Decorrido prazo de parte
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28/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804913-91.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseni de Souza Santana, - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
07/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804913-91.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseni de Souza Santana, - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 81/148. -
09/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:53
Tutela Provisória
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21/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 00:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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