TJMS - 0805833-62.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 02:21
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0805833-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Carlos de Paula - Réu: Aspecir União Seguradora - Intimação para manifestação nos autos sobre os Embargos de Declaração de fls. 274/277. -
22/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:48
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0805833-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Carlos de Paula - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir União Seguradora - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes em relação aos débitos discutidos nestes autos e, consequentemente, determinar a suspensão de quaisquer descontos e cobranças na conta bancária de titularidade da parte autora. b) condenar as requeridas, solidariamente, a restituição simples dos valores descontados indevidamente da conta pertencente a parte autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora a partir da citação, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; c) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência mínima, condeno as requeridas solidariamente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0805833-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Carlos de Paula - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 11:38
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805833-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Carlos de Paula - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334, do CPC.
Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato descrito na inicial, no prazo de defesa.
Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Defiro a justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Ao seu tempo, retornem. -
03/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:25
Tutela Provisória
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27/08/2024 20:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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