TJMS - 0857809-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 13:14
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 13:14
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:58
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Welbert Montello de Moura (OAB 16575/MS), Luzia da Conceição Montello (OAB 17322/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Conceição & Montello Advogados (OAB 1911/MS) Processo 0857809-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Sebastião do Nascimento Spinato - Ré: Apdap Prev-Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ficam as partes intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 dias. -
01/05/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 20:24
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 11:31
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Welbert Montello de Moura (OAB 16575/MS), Luzia da Conceição Montello (OAB 17322/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Conceição & Montello Advogados (OAB 1911/MS) Processo 0857809-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Sebastião do Nascimento Spinato - Ré: Apdap Prev-Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 15:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 13:43
de Conciliação
-
05/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Welbert Montello de Moura (OAB 16575/MS), Luzia da Conceição Montello (OAB 17322/MS), Conceição & Montello Advogados (OAB 1911/MS) Processo 0857809-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Sebastião do Nascimento Spinato - Decisão fl. 97: "F. 96: Haverá interesse processual e necessidade de intervenção jurisdicional apenas se a parte demonstrar nova inclusão de desconto em seu benefício previdenciário.
Cumpram-se integralmente as determinações de f. 39/41.
Intime(m)-se." -
31/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:34
Outras Decisões
-
30/10/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2024 02:17
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Welbert Montello de Moura (OAB 16575/MS), Luzia da Conceição Montello (OAB 17322/MS), Conceição & Montello Advogados (OAB 1911/MS) Processo 0857809-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Sebastião do Nascimento Spinato - Ré: Apdap Prev-Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ciência à parte Requente da juntada do ofício de f.52-92. -
17/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 08:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 08:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 08:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 08:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Welbert Montello de Moura (OAB 16575/MS), Luzia da Conceição Montello (OAB 17322/MS), Conceição & Montello Advogados (OAB 1911/MS) Processo 0857809-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Sebastião do Nascimento Spinato - Decisão fls. 39-41: "1.
Face aos documentos de f. 13/21, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Anote-se. 2.
A tutela de urgência tem previsão no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, que estipula que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Extrai-se do citado dispositivo que a concessão de tutela antecipada depende que (i) haja evidência da probabilidade do direito; (ii) haja efetivo perigo de dano na demora ou risco ao resultado útil do processo e (iii) não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Segundo MARINONI, ARENHART e MITIDIERI, in Novo Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada de urgência, diversamente do que ocorria no direito anterior, bastaria a probabilidade do direito.
Nas palavras dos autores citados, a probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
No que diz respeito ao perigo de dano ou ao risco de um resultado útil do processo, esclarece MEDINA que usa-se, hoje, a expressão perigo de demora (periculum in mora) em sentido amplo, seja para se afirmar que a tutela de urgência é concedida para se evitar dano decorrente da demora processual, seja porque se está diante de uma situação de risco, a impor a concessão de medida de emergência a evitar a ocorrência de dano iminente"..
No caso, trata-se de desconto resultante de adesão à associação requerida, o qual a autora afirma não ter consentido.
Com efeito, ainda que a autora tenha se associado à parte ré, com a presente ação manifestou expressamente sua pretensão de retirar-se, não mais se justificando a manutenção dos descontos mensais em seu benefício previdenciário.
O requisito do periculum in mora resulta dos descontos serem efetuados em modesta verba alimentícia do autor, circunstância apta a comprometer sua subsistência.
Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o réu interrompa os descontos da parcela mensal, ora em discussão nos autos, a partir da propositura da ação.
Oficie-se ao INSS para que interrompa os descontos das parcelas mensais, no benefício previdenciário do autor, efetuado em benefício da ora requerida, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - APDAP PREV. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica." ********** Certidão: "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 12/12/2024 às 13:20h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais." -
10/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 14:17
Remetidos os Autos para destino.
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09/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 12:46
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:09
Tutela Provisória
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08/10/2024 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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