TJMS - 0859027-96.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Rodrigues Leite (OAB 11552/MS), Fabiane Alves Mariano (OAB 13698/MS) Processo 0859027-96.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Janethe Caldeira - Ré: Rosa Cristaldo Rodrigues -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos, razão pela qual se passa ao saneamento do feito.
Ciente acerca da decisão proferida pelo E.TJMS (fls. 220/232) que manteve a revogação da liminar de despejo, decisão de fls. 164/166. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) vício de vontade na realização do contrato de locação de fls. 15/20, por ser a requerida analfabeta funcional, induzida à erro pelos inventariantes Durval e Janete para assinatura do mesmo, ao argumento de que se tratava de documento necessário para realização das ligações de água e energia no imóvel; b) se o anterior inventariante do Espólio de Valdomiro Pereira de Oliveira (Sr.
Durval) prometeu à ré que o imóvel seria regularizado em seu nome para que ali continuasse a morar; c) (in)ocorrência de sublocação do imóvel indicado na inicial; d) (in)ocorrência de realização de ligação direta de luz no imóvel indicado na inicial; e) possibilidade de rescisão do contrato com cobrança dos alugueres e encargos da locação vencidos. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e a parte ré provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a produção de prova testemunhal requerida, bem como documental e o depoimento pessoal da Ré.
Dê-se vista à ré dos documentos e mídia juntados às fls. 194/218 e 219, para manifestação em cinco dias.
Indefere-se, contudo, a produção da prova pericial, pois o analfabetismo funcional da ré poderá ser objeto de aferição em audiência.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgadas as questões preliminares, e não havendo nulidades a sanar; fixados os pontos controvertidos, distribuídos os ônus das provas e determinadas a provas a serem produzidas, declara-se o feito saneado.
Ademais, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 17:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:18
Decisão ou Despacho
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24/03/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 22:55
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Rodrigues Leite (OAB 11552/MS), Fabiane Alves Mariano (OAB 13698/MS) Processo 0859027-96.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Janethe Caldeira - Ré: Rosa Cristaldo Rodrigues - Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 164/166, foi recebido apenas no efeito devolutivo (fls. 183), o feito pode prosseguir em seus ulteriores termos.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
18/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
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02/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 14:02
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Rodrigues Leite (OAB 11552/MS), Fabiane Alves Mariano (OAB 13698/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0859027-96.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Janethe Caldeira - Ré: Rosa Cristaldo Rodrigues - Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 54/57 para o fim de revogar a tutela de urgência concedida.
Solicite-se, com urgência, a devolução do mandado expedido às fls. 135/136 independente de cumprimento, diante da revogação da determinação de despejo.
Diante da manifestação de fls. 142/146 e juntada do documento de fls. 147, resta prejudicada a determinação de fls. 141, pois já constituído novo patrono pela ré, caracterizando ciência da renúncia do anterior advogado.
Anote-se no sistema SAJ que a ré será representada pela Defensoria Pública.
Ressalto que os benefícios da justiça gratuita já foram concedidos à ré às fls. 118.
Tendo em vista que apesar de citada (fls. 95), não foi realizada audiência de conciliação anteriormente designada (fls. 87), defiro o prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta decisão para que a ré apresente contestação, observando-se o disposto no art. 186 do CPC.
Para a maior celeridade do processo, deixo de designar nova audiência de conciliação, podendo as partes a qualquer momento utilizar-se de todos os métodos consensuais de solução de conflito.
Decorrido o prazo para contestação ou com a apresentação desta, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação. Às providências e intimações necessárias. -
31/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:24
Tutela Provisória
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29/10/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Rodrigues Leite (OAB 11552/MS), Fabiane Alves Mariano (OAB 13698/MS), Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0859027-96.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Janethe Caldeira - Ré: Rosa Cristaldo Rodrigues - I.
Expeça-se, de imediato, novo mandado de despejo da ré e de eventuais terceiros que se encontrem atualmente no imóvel descrito na inicial, podendo o meirinho valer-se de auxílio policial, se necessário, conforme já deferido às fls. 118, devendo constar no mandado a informação de que a Autora oferecerá condução e o telefone de contato, conforme indicado na manifestação de fls. 133.
II.
Após o cumprimento do mandado, venham os autos conclusos para deliberações.
III. Às providências e intimações necessárias. -
03/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:04
Juntada de tipo de documento
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15/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 15:41
Remetidos os Autos para destino.
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13/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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07/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:51
Realizado cálculo de custas
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06/05/2024 18:49
Realizado cálculo de custas
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06/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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11/01/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
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11/01/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
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28/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 16:23
Remetidos os Autos para destino.
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14/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:38
Decorrido prazo de parte
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05/08/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
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04/08/2023 13:52
Realizado cálculo de custas
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31/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
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13/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:34
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:34
Outras Decisões
-
22/06/2023 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2023 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2023 16:50
Remetidos os Autos para destino.
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21/06/2023 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:02
Decisão ou Despacho
-
01/06/2023 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
31/05/2023 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
31/05/2023 16:06
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:02
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:33
Remetidos os Autos para destino.
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22/03/2023 13:24
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 16:34
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:27
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:41
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:25
Decisão ou Despacho
-
02/02/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 10:50
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2023 10:04
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 18:09
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:03
Outras Decisões
-
16/01/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2023 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2023 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 23:53
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2023 23:53
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2023 23:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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