TJMS - 0803142-33.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em "data"
-
12/12/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:02
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803142-33.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Apelado: Francisco Ferrer Feitosa Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB: 10071/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS E CONVERSÃO EM PECÚNIA - DIREITO A CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS - ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 066/2005 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O servidor público aposentado tem direito à conversão, em pecúnia, da licença-prêmio que não usufruiu, nos termos do art. 96 e 100 da Lei Complementar Municipal n. 02/93, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é "firme no sentido de ser possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública" (AgInt no REsp n. 1.936.519/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803142-33.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Apelado: Francisco Ferrer Feitosa Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB: 10071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:33
Não-Provimento
-
29/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:34
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:12
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:11
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 10:31
Expedição de "tipo de documento".
-
12/11/2024 10:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801641-31.2024.8.12.0004
Alex Junior Nogueira dos Santos
Luiz Aguero Silva
Advogado: Priscila Judice Lemes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 08:35
Processo nº 0803111-71.2024.8.12.0045
Elenice Jorge Machado
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joseane de Arruda Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2024 15:05
Processo nº 0801158-16.2022.8.12.0054
Ministerio Publico Estadual do Estado De...
Crescio dos Santos Correia
Advogado: Rhazzes Morais Delgado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 17:55
Processo nº 0804123-78.2022.8.12.0017
Transportadora Barbieri LTDA-ME
Laboratorio Calbos
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 10:10
Processo nº 0000408-81.2021.8.12.0054
Ministerio Publico Estadual
Gilson Garcia
Advogado: Antonio Teixeira da Luz Olle
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2021 12:48