TJMS - 0800864-87.2024.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:53
Prazo em Curso
-
11/09/2025 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
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11/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 07:00
Prazo em Curso
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10/09/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 07:24
Emissão da Relação
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27/08/2025 15:56
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
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27/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/06/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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07/03/2025 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:05
Prazo em Curso
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26/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 07:58
Emissão da Relação
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0800864-87.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Benedito dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - despacho: Em primeiro lugar, tendo em conta que a parte autora ajuizou a presente demanda em busca de obtenção de benefício previdenciário, o que demonstra sua hipossuficiência financeira, CONCEDO-LHE os benefícios da gratuidade da justiça.
Diante do que dispõe a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, DEIXO de designar sessão prévia de conciliação/mediação.
I.
Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a petição inicial.
CITE-SE a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis (art. 183 do CPC), fazendo constar no mandado que o prazo inicial para apresentação da defesa correrá da intimação pessoal, observadas as disposições do art. 231 do CPC. -
25/02/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:13
Expedição de Carta.
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24/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:12
Emissão da Relação
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21/02/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 12:27
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0800864-87.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Benedito dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - DESPACHO: Pela derradeira vez, intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos declaração de hipossuficiência e procuração ad judicia atualizados, uma vez que as juntadas às fls. 10-11 e 14 são do ano de 2023.
Fica a parte advertida que, não procedendo à emenda acima, no prazo de quinze dias, a inicial será indeferida, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação da parte interessada, venham os autos novamente conclusos. -
11/11/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 11:48
Emissão da Relação
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07/11/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:57
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0800864-87.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Benedito dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - despacho: Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovante de endereço em seu nome ou declaração de que residente no endereço indicado, declaração de hipossuficiência e procuração ad judicia atualizados, uma vez que as juntadas às fls. 10-11 e 14 são do ano de 2023.
Fica a parte advertida que, não procedendo à emenda acima, no prazo de quinze dias, a inicial será indeferida, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação da parte interessada, venham os autos novamente conclusos. -
02/10/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 11:40
Emissão da Relação
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30/09/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 17:20
Emenda a inicial
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03/09/2024 22:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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03/09/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 22:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/09/2024 19:04
Informação do Sistema
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03/09/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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