TJMS - 0800612-63.2023.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800612-63.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Neoenergia Transmissora 11 Spe S.a.
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC) Apelado: Dipren Agropecuária Ltda Advogado: Renata Silva Gutierre Franco (OAB: 177564/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR.
EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS.
DISPENSA.
ART.90, § 3º, DOCPC.RECURSO PROVIDO O mandado de registro deve ser expedido pelo juízo competente que homologou o acordo realizado entre as partes.
Assim, nos termos análogos do art.29 do Decreto-Lei n.3365/41, deve ser determinada a expedição do mandado de registro da servidão administrativa reconhecida na sentença homologatória do acordo.
Nos termos do art.90,§ 3º, doCPC, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:19
Provimento
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30/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:14
Inclusão em pauta
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26/05/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800612-63.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Neoenergia Transmissora 11 Spe S.a.
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC) Apelado: Dipren Agropecuária Ltda Advogado: Renata Silva Gutierre Franco (OAB: 177564/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2025 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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