TJMS - 0865816-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva Viana (OAB 14851/MS), Jose Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Mariana Rosa Soares (OAB 28909/MS) Processo 0865816-77.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Fátima Aparecida dos Santos Siqueira, Valdilene dos Santos, Valdelicia dos Santos Lemes, Valdeci dos Santos, Cicero dos Santos - Inventariado: Maria José dos Santos - Intimação das partes acerca da disponibilidade para impressão do formal de partilha expedido às f. 117-119 e dos documentos que o acompanham. -
13/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em data
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12/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva Viana (OAB 14851/MS), Jose Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Mariana Rosa Soares (OAB 28909/MS) Processo 0865816-77.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Fátima Aparecida dos Santos Siqueira, Valdilene dos Santos, Valdelicia dos Santos Lemes, Valdeci dos Santos, Cicero dos Santos - Inventariado: Maria José dos Santos - 2.
Posto isso, homologa-se, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço apresentado supra referido, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta, no que toca a estes autos de inventário dos bens deixados para a presente sucessão, atribuindo às partes herdeiras nele contempladas os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros (art. 656 do CPC). 3.
Extingue-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. 4.
Custas na forma da lei, cuja cobrança estará suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). 5.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 6.
Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha. 7.
Após, arquive-se em definitivo, independentemente de nova conclusão. 8.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores (as), pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/12/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 18:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:10
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 03:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 21:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 18:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/10/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva Viana (OAB 14851/MS), Jose Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Mariana Rosa Soares (OAB 28909/MS) Processo 0865816-77.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Fátima Aparecida dos Santos Siqueira, Valdilene dos Santos, Valdelicia dos Santos Lemes, Valdeci dos Santos, Cicero dos Santos - Inventariado: Maria José dos Santos - 1.
Intime-se a parte inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações. 2.
Registra-se que a faculdade da apresentação conjunta com o esboço de partilha só tem pertinência se eventualmente antecipado o pagamento integral do ITCMD, bem como não existentes dívidas do espólio.
Caso contrário, o esboço só deverá ser apresentado posteriormente, na fase da partilha (2a fase). 3.
Para as últimas declarações, deve a parte inventariante observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC (sobretudo o valor corrente dos bens), com o necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada; b) se todos são representados pelo mesmo Advogado e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração(ões); d) eventual renúncia de parte herdeira; e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito, e respectivo valor; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida municipal, estadual e federal (atualizadas); h) de eventual guia de ITCMD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem; j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. 4.
Se o caso for, apresente plano de partilha estabelecendo a divisão universal dos bens e mantendo-se o regime de condomínio (na forma de fração). 5.
Ainda, arrole todos os encargos e todas as despesas sob responsabilidade do espólio e apresente plano para pagamento. (...) -
27/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 20:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 23:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 23:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 23:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2024 03:51
Decorrido prazo de parte
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22/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 13:29
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 20:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:54
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/11/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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