TJMS - 0845139-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:28
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 11:27
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, indicar nos autos o endereço que deseja ser diligênciado para citação do requerido. -
19/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 11:09
Emissão da Relação
-
14/08/2025 22:21
Prazo em Curso
-
14/08/2025 21:01
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 21:01
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 20:39
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 20:39
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 18:51
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 18:51
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2025 09:30
Prazo em Curso
-
21/07/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 13:23
Juntada de NULL
-
25/03/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 08:52
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0845139-89.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Thaline Nonato de Souza - Réu: Financial Imobiliária Ltda, Subhi Mohamed Abu Nejin - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 95 e seguintes, bem como do AR de fl. 104, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
20/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 17:59
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:53
Juntada de NULL
-
11/03/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 13:52
Juntada de NULL
-
11/03/2025 13:52
Juntada de Mandado
-
02/03/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2025.
-
02/03/2025 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2025.
-
02/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:00
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0845139-89.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Thaline Nonato de Souza - Réu: Financial Imobiliária Ltda, Subhi Mohamed Abu Nejin - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 104 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
25/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 17:26
Emissão da Relação
-
20/02/2025 18:40
Prazo em Curso
-
20/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 15:52
Prazo em Curso
-
20/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 13:32
Juntada de NULL
-
18/02/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 15:48
Juntada de NULL
-
13/02/2025 15:48
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 17:21
Juntada de NULL
-
12/02/2025 17:21
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 17:07
Juntada de NULL
-
12/02/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 00:44
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 16:49
Prazo em Curso
-
04/02/2025 16:49
Prazo em Curso
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2025 12:41
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0845139-89.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Thaline Nonato de Souza - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de f. 70/72. -
22/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 16:38
Emissão da Relação
-
22/12/2024 10:45
Informação do Sistema
-
22/12/2024 10:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/12/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:01
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0845139-89.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Thaline Nonato de Souza - Despacho de fls.57: I.
Recebo a emenda à inicial de f. 54/56.
II.
Cumpra-se integralmente o expediente de fl. 49/50.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 08:47
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 08:45
Emissão da Relação
-
06/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/11/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
02/10/2024 08:15
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0845139-89.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Thaline Nonato de Souza - Despacho de fls.49/50: I - Trata-se de ação de usucapião proposta por Thaline Nonato de Souza, em face de Financial Imobiliária Ltda e Subhi Mohamed Abu Nejin, ambos qualificados nos autos.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial, constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, para o fim de juntar aos autos o documento a seguir: a) certidão do cartório distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra os autores; II - Uma vez atendido o item anterior, cumpra o cartório as determinações que se seguem: a.
Citem-se o(s) requerido(s) e os confinantes dos termos da petição inicial, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. b.
Nos termos do art. 259, I, do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação de terceiros ausentes e incertos, com prazo de 20 (vinte) dias, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação. c.
Caso restem negativas quaisquer das diligências de citação de confinantes/réu, tendo em vista a necessidade de esgotamento dos meios para se buscar o endereço de tais partes, desde já, defiro sejam oficiadas às empresas OI, TIM, CLARO, VIVO, NET e às concessionárias de serviço público Águas Guariroba e Energisa.
Defiro, também, a tentativa de busca por seu endereço mediante utilização do sistema SISBAJUD, porquanto tem se revelado, dentre os sistemas eletrônicos disponíveis, o mais eficaz nesta missão, devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça.
Se localizado endereço diverso daqueles já diligenciado nos autos, promova-se a tentativa de intimação/citação independentemente de nova conclusão. d.
Intimem-se as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal através do Malote Digital, para que manifestem eventual interesse na ação, no prazo de 15 (quinze) dias. e.
Cientifiquem-se o Ministério Público dos termos da ação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 08:15
Emissão da Relação
-
11/09/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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