TJMS - 0800866-81.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:09
Transitado em Julgado em data
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14/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800866-81.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Perez - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, tendo em vista a desídia da parte requerente, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I, ambos do CPC.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Custas pelo requerente, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida nesta oportunidade.
Sem condenação em honorários.
PRIC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
13/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:00
Indeferida a petição inicial
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18/12/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800866-81.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Perez - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Vê-se que o requerente comprovou a existência de relação jurídica com o banco requerido por meio do histórico de empréstimos consignados junto ao benefício previdenciário do INSS (fl. 24).
Contudo, o e-mail foi enviado (fl. 33), a princípio, para setores do requerido sem comprovação de que o suposto setor possui poderes para receber notificações extrajudiciais em nome da empresa requerida.
Assim, para fins de comprovar o interesse de agir, intime-se o requerente para emendar a inicial, no prazo de 30 (trinta dias), devendo juntar o requerimento administrativo devidamente recebido pelo banco requerido (com a comprovação do recebimento), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. Às providências. -
02/10/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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