TJMS - 0802724-56.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/09/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 10:17
Emissão da Relação
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29/08/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 07:46
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, com apoio no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, sobrestada a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 12:34
Emissão da Relação
-
19/08/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:20
Registro de Sentença
-
19/08/2025 09:20
Com Resolução do Mérito
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26/06/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:45
Prazo em Curso
-
02/06/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 360330/SP), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS), CRISTINA GALEGO RODRIGUES DE BARROS (OAB 27135/MS) Processo 0802724-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Ferreira Florenciano - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial complementar de f. 460-462. -
30/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 08:26
Emissão da Relação
-
27/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:42
Prazo em Curso
-
27/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:43
Prazo em Curso
-
22/05/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 10:57
Prazo em Curso
-
22/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 360330/SP), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS), CRISTINA GALEGO RODRIGUES DE BARROS (OAB 27135/MS) Processo 0802724-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Ferreira Florenciano - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Expeça-se guia de levantamento dos honorários, em favor do perito.
Sem prejuízo, diante dos quesitos complementares apresentados às f. 430-435, intime-se o douto perito para prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de cinco dias.
Após, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
21/05/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
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21/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 07:20
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 07:16
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:36
Prazo em Curso
-
25/04/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 360330/SP), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS), CRISTINA GALEGO RODRIGUES DE BARROS (OAB 27135/MS) Processo 0802724-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Ferreira Florenciano - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fl. 412-421. -
24/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/04/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 06:15:21, 2ª Vara Cível.
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23/04/2025 16:37
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 16:36
Emissão da Relação
-
18/04/2025 20:27
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 22:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/04/2025 10:39:49, 2ª Vara Cível.
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04/04/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 360330/SP), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS), CRISTINA GALEGO RODRIGUES DE BARROS (OAB 27135/MS) Processo 0802724-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Ferreira Florenciano - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Acerca do pedido de fls. 402, no dia da audiência, antes das 15:00 horas, o advogado deverá entrar em contato com o balcão virtual do cartório e requerer o link da sala de audiência. -
03/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 14:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/04/2025 14:31
Emissão da Relação
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02/04/2025 14:23
Juntada de NULL
-
02/04/2025 14:23
Juntada de Mandado
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02/04/2025 10:47
Prazo em Curso
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01/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:02
Prazo em Curso
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12/02/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 08:59
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/01/2025 13:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/01/2025 09:52
Prazo em Curso
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28/01/2025 08:53
Documento Digitalizado
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27/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/01/2025 07:16
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 360330/SP), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802724-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Ferreira Florenciano - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Acolho os pontos controvertidos, conforme apresentados pelas partes em especificação de provas.
No tocante ao pedido de prova emprestada, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, 'o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório'.
Todavia, verifica-se nos autos que a parte requerida manifestou expressa discordância quanto ao empréstimo da referida prova, sob o argumento de que sua utilização comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa, considerando que não houve a devida participação no processo originário, tampouco oportunidade de impugnação específica aos elementos probatórios nele colhidos.
Considerando que a utilização da prova emprestada depende da compatibilidade com o devido processo legal e do respeito ao contraditório, INDEFIRO o pedido de utilização da prova emprestada, sem prejuízo de que a parte interessada produza as provas cabíveis no presente feito, na forma do artigo 370 do CPC.
Defiro a produção das seguintes provas a) o depoimento pessoal da autora; b) prova testemunhal pleiteada pela parte ré; c) prova pericial.
DA PROVA ORAL Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2025, às 15:30 horas.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para prestar depoimento, sob pena de confesso.
No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especificação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC).
Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes.
Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio.
Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo.
Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC.
DA PROVA PERICIAL: Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 01 de abril de 2025, às 10:40 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé).
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se.
Bem como, intimação do(a) requerido para, em 15 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, correspondente a 01 ato, devendo a guia e o boleto serem emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
22/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 10:59
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 10:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/01/2025 10:55
Emissão da Relação
-
21/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:24
Decisão de Saneamento e Organização
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20/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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20/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 10:40:00, 2ª Vara Cível.
-
29/11/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:59
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 360330/SP), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802724-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Ferreira Florenciano - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Sobre o pedido de prova emprestada (f. 278-281), manifeste-se a parte ré, no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
08/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 07:47
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
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21/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 360330/SP), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802724-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Ferreira Florenciano - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
15/10/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 09:31
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802724-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Ferreira Florenciano - Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 47-79, bem como querendo apresentar a impugnação no prazo legal. -
01/10/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 15:32
Prazo em Curso
-
30/09/2024 15:31
Emissão da Relação
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25/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 10:38
Prazo em Curso
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19/09/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:33
Emissão da Relação
-
18/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 13:42
Recebida petição inicial
-
12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:34
Prazo em Curso
-
27/08/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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27/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 16:08
Emissão da Relação
-
23/08/2024 20:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:08
Informação do Sistema
-
23/08/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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