TJMS - 0809426-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:09
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 10:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 10:04
Emissão da Relação
-
13/08/2025 09:18
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:57
Prazo em Curso
-
10/07/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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08/07/2025 17:16
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 17:15
Emissão da Relação
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04/07/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 16:20
Juntada de NULL
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15/04/2025 12:08
Prazo em Curso
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15/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:19
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 13:18
Juntada de Informações
-
25/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 17:20
Proferida decisão interlocutória
-
20/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:31
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0809426-17.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Claudia Siravegna - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
Em virtude do resultado negativo das tentativas de penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. Às providênci ". -
18/03/2025 10:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 10:26
Emissão da Relação
-
10/03/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 00:32
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 08:04
Documento Digitalizado
-
09/03/2025 08:04
Documento Digitalizado
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03/02/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/01/2025.
-
06/12/2024 07:35
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucilene Guedes Soares (OAB 13704/MS) Processo 0809426-17.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Santa Fe Comercio de Combustiveis Ltda - Intimação da parte requerida da Decisão retro: "Compulsando os autos, verifico que a embargante deixou de garantir o juízo.
Conforme art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95, "efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente".
Assim, ao contrário das execuções amparadas pelo CPC, o qual não se aplica ao presente caso diante do princípio da especialidade, sabe-se que para a apresentação dos embargos à execução/impugnação no âmbito dos juizados especiais, exige-se a prévia garantia do juízo.
Frisa-se que as normas do CPC somente se aplicam no âmbito dos Juizados Especiais desde que não sejam contrários às normas e princípios estabelecidos na Lei n. 9.099/95.
No mesmo sentido, confira-se a redação do Enunciado n. 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Não obstante, ressalte-se que nada impede que as partes possam realizar acordo extrajudicial.
Diante do exposto, deixo de conhecer os embargos à execução, ante a ausência de garantia do juízo.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos para a fila "Concluso p/ Decisão/Sisbajud". Às providências." -
02/12/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 08:25
Emissão da Relação
-
27/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0809426-17.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Claudia Siravegna - Intimação da parte autora da Decisão retro: "...Diante do exposto, deixo de conhecer os embargos à execução, ante a ausência de garantia do juízo.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos para a fila "Concluso p/ Decisão/Sisbajud". Às providências." -
12/11/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 06:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 06:09
Emissão da Relação
-
04/11/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 15:33
Proferida decisão interlocutória
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0809426-17.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Claudia Siravegna - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "
Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre os embargos à Execução de fls. 27-88, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
02/10/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/10/2024 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 08:48
Emissão da Relação
-
18/09/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 18:39
Conclusos para despacho
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26/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 07:58
Prazo em Curso
-
24/07/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:47
Emissão da Relação
-
23/07/2024 20:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 15:47
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 15:47
Juntada de NULL
-
21/06/2024 08:46
Prazo em Curso
-
21/06/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:35
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
04/06/2024 17:35
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 07:07
Informação do Sistema
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24/04/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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