TJMS - 1401145-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 13:38
Baixa Definitiva
-
06/03/2023 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/03/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401145-96.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: I.
A.
P.
Impetrado: J. de D. da V. Ú de G. de D.
Paciente: F.
X.
E.
Advogado: Ivan Aparecido Prudêncio (OAB: 312851/SP) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - REITERAÇÃO DE DELITOS - NECESSIDADE CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA - CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES - NÃO CONCESSÃO.
A reiteração de delitos de violência doméstica demonstra a imprescindibilidade da prisão preventiva, inviabilizando que o paciente responda as acusações em liberdade.
A substituição da custódia extrema por cautelares alternativas mostra-se inviável quando as mesmas forem insuficientes para conter os impulsos criminosos do agente.
Habeas Corpus a que se nega concessão, em homenagem ao princípio da razoabilidade e diante da legalidade da segregação cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, denegaram a concessão da ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
23/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 19:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/02/2023 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/02/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:44
INCONSISTENTE
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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