TJMS - 0802814-87.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 13:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/09/2025 17:15
Manifestação do Ministério Público
-
28/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Colha-se o parecer do MPE e após, retornem os autos conclusos para sentença. Às providências. -
26/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/08/2025 17:15
Emissão da Relação
-
25/08/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:02
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802814-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luziane de Souza Nunes - Nota Cartório: Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para querendo, no prazo de 15 dias impugnar a contestação -
29/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 19:00
Emissão da Relação
-
24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:20
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 20:21
Prazo em Curso
-
15/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:29
Prazo em Curso
-
19/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:53
Prazo em Curso
-
18/12/2024 10:36
Expedição de NULL.
-
17/12/2024 14:03
Prazo em Curso
-
13/12/2024 11:04
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802814-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luziane de Souza Nunes - Intima-se a parte autora acerca do laudo pericial de fls. 171/185. -
12/12/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 13:48
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 13:46
Emissão da Relação
-
05/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
-
07/11/2024 18:41
Prazo em Curso
-
24/10/2024 17:06
Juntada de NULL
-
24/10/2024 12:37
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 13:16
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802814-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luziane de Souza Nunes - Teor do ato: "Nota de Cartório: Pericia designada para o dia 04/11/2024 conforme manifestação fls. 163-164." -
22/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 13:22
Prazo em Curso
-
22/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 17:35
Emissão da Relação
-
21/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:06
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 14:06
Documento Digitalizado
-
19/10/2024 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
19/10/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:55
Prazo em Curso
-
18/10/2024 13:54
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2024 21:51
Prazo em Curso
-
14/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802814-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luziane de Souza Nunes - Vistos etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça.
A requerente aciona o requerido buscando a implantação do benefício de prestação continuada - LOAS.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Ivone Arruda dos Santos e Santos, Telefone: (67) 98402-1548, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. Às providências. -
10/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:09
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 11:08
Emissão da Relação
-
03/09/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 16:43
Tutela Provisória
-
02/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 17:03
Informação do Sistema
-
29/08/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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