TJMS - 0801708-03.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2025 18:16
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e venham os autos imediatamente conclusos para sentença. Às providências. -
21/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 13:58
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 13:56
Emissão da Relação
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06/08/2025 12:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
25/04/2025 18:45
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801708-03.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Defiro a dilação de prazo vindicada pelo autor, por quinze dias.
Aguarde-se em cartório.
Sobrevindo manifestação ou decorrido o prazo anotado, voltem-me conclusos. -
23/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 18:01
Emissão da Relação
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07/04/2025 22:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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24/02/2025 09:36
Prazo em Curso
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21/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 13:18
Emissão da Relação
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08/02/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
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21/10/2024 21:16
Informação do Sistema
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21/10/2024 21:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0801708-03.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marileia Ferreira Lima de Oliveira, Olavo Antonio de Oliveira Junior, Oliveira Lima Distribuidora de Embalagens e Alimentos Ltda - Me - Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação ou o oferecimento de embargos (f. 123), constitui-se o mandado inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC), prosseguindo-se o feito, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC.
Anote-se na capa do processo e no sistema SAJ a classe do feito como sendo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte credora para, em dez dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, aplicando-se sobre o valor indicado na inicial, a correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados da citação, acrescidos, ainda, de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado do crédito.
Vindo manifestação da credora, determino a intimação da parte requerida para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523,§ 1º, do Código de Processo Civil.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. -
04/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 09:58
Emissão da Relação
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16/09/2024 12:27
Evolução da Classe Processual
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10/09/2024 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 19:15
Convertida monitória em título executivo
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04/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 12:53
Emissão da Relação
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10/05/2024 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
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26/04/2024 12:43
Prazo em Curso
-
17/04/2024 12:17
Juntada de NULL
-
17/04/2024 12:17
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 15:22
Prazo em Curso
-
27/02/2024 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.
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26/02/2024 17:58
Prazo em Curso
-
02/02/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:44
Prazo em Curso
-
31/01/2024 13:52
Juntada de NULL
-
31/01/2024 13:52
Juntada de Mandado
-
31/01/2024 13:51
Juntada de NULL
-
31/01/2024 13:50
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 17:25
Prazo em Curso
-
29/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2024 10:19
Autos preparados para expedição
-
20/12/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/12/2023 10:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2023 10:40
Prazo em Curso
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11/12/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 10:57
Emissão da Relação
-
05/12/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 14:10
Prazo em Curso
-
06/11/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 12:08
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 07:49
Autos preparados para expedição
-
23/10/2023 07:47
Emissão da Relação
-
20/10/2023 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2023 10:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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