TJMS - 0806284-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:43
Prazo em Curso
-
15/09/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 13:42
Juntada de NULL
-
12/09/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 14:40
Juntada de NULL
-
04/09/2025 12:53
Prazo em Curso
-
04/09/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:20
Prazo em Curso
-
01/08/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 14:40
Emissão da Relação
-
29/07/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:37
Prazo em Curso
-
22/05/2025 14:31
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 14:29
Juntada de NULL
-
15/05/2025 13:14
Prazo em Curso
-
15/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0806284-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniel Roriz Vieira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da petição/manifestação de fls. 151/152.
Prazo 5 dias. -
28/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 15:27
Emissão da Relação
-
07/04/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:54
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:41
Processo Reativado
-
14/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:27
Prazo em Curso
-
09/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0806284-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Roriz Vieira - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Daniel Roriz Vieira em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 82/84, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram a partir da vigência da referida lei. c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua 34, n. 484, Vila Nova Campo Grande, Bl. 07, nesta Capital, com inscrição imobiliária 116770050159 - fl. 80), enquanto perdurar os efeitos da Lei Municipal. d) Julgar improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Daniel Roriz Vieira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:14
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 09:00
Emissão da Relação
-
15/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:16
Registro de Sentença
-
15/01/2025 18:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/01/2025 16:37
Expedição de NULL.
-
13/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/01/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:59
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0806284-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Roriz Vieira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 109, a seguir transcrito em sua parte final: .
No mais, à parte autora quanto a peça de defesa apresentada às pp. 95/108 – 10 dias. -
27/09/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 11:02
Emissão da Relação
-
26/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:56
Prazo em Curso
-
30/08/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
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04/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 17:07
Emissão da Relação
-
15/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:39
Prazo em Curso
-
03/04/2024 16:40
Prazo em Curso
-
03/04/2024 16:35
Juntada de NULL
-
03/04/2024 16:35
Documento Digitalizado
-
25/03/2024 15:43
Prazo em Curso
-
22/03/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 12:09
Prazo em Curso
-
22/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:16
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2024 12:51
Emissão da Relação
-
20/03/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 19:08
Tutela Provisória
-
19/03/2024 12:43
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:07
Informação do Sistema
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19/03/2024 11:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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