TJMS - 0802930-93.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2025 14:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/02/2025 14:24 Transitado em Julgado em data 
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                                            22/01/2025 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS), Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0802930-93.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agostinho de Amorim - Vistos etc.
 
 Agostinho de Amorim, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em desfavor de de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado.
 
 Juntou documentos. À fl. 66 foi determinada a intimação da parte interessada para emendar a inicial e juntar aos autos procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, por aplicação analógica do art. 595 do Código Civil, ou outorgada por instrumento público, e cópia de seus documentos pessoais.
 
 No entanto, decorreu o prazo, sem atendimento a determinação judicial.
 
 Os autos vieram-me conclusos.
 
 RELATEI O NECESSÁRIO.
 
 DECIDO.
 
 A petição inicial deve ser indeferida.
 
 Isso porque, instada a emendar a inicial, a parte autora não providenciou a emenda no prazo que lhe foi concedido, razão pela qual o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
 
 DISPOSITIVO Posto isso, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, I c/c 485, I do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, diante da gratuidade da Justiça.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 Cumpra-se. Às providências.
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                                            07/01/2025 20:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/12/2024 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 17:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/12/2024 17:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/12/2024 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 15:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/12/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 15:15 Indeferida a petição inicial 
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                                            13/12/2024 09:30 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/12/2024 08:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/11/2024 05:13 Decorrido prazo de parte 
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                                            24/10/2024 01:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS), Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0802930-93.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agostinho de Amorim - Vistos, etc.
 
 Considerando que o requerente é analfabeto (fl. 15), a procuração deve ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, por aplicação analógicadoart.595doCódigoCivil ou outorgada por instrumento público.
 
 Assim, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos procuração outorgada nos termos acima expostos e cópia de seus documentos pessoais, eis que o documento de fl. 22 somente fora juntado o verso, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Cumpra-se. Às providências.
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                                            10/10/2024 21:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 20:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/10/2024 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 10:45 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 11:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/09/2024 11:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/09/2024 11:46 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            11/09/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 09:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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