TJMS - 0855050-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/09/2025 14:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 queregulamenta ocompartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
05/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 07:32
Emissão da Relação
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28/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 17:05
Emissão da Relação
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15/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 11:22
Prazo em Curso
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04/06/2025 13:51
Prazo em Curso
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04/06/2025 13:16
Expedição de Carta.
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04/06/2025 13:16
Expedição de Carta.
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04/06/2025 13:00
Expedição em análise para assinatura
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23/05/2025 09:26
Autos preparados para expedição
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12/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:29
Prazo em Curso
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25/04/2025 15:30
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0855050-28.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Exectdo: Ronicarlos Faustino de Oliveira, Débora Eduarda Monzani de Oliveira - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 160. -
24/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 11:06
Emissão da Relação
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15/04/2025 14:19
Prazo em Curso
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15/04/2025 12:22
Juntada de NULL
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08/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:54
Prazo em Curso
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19/03/2025 17:16
Prazo em Curso
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19/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 10:39
Autos preparados para expedição
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19/02/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/02/2025 08:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:30
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0855050-28.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
27/01/2025 22:00
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 18:17
Emissão da Relação
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11/01/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/12/2024 18:26
Autos preparados para expedição
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04/12/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/12/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 11:24
Prazo em Curso
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12/11/2024 16:42
Prazo em Curso
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12/11/2024 16:38
Expedição de Carta.
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12/11/2024 16:38
Expedição de Carta.
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12/11/2024 15:23
Expedição em análise para assinatura
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12/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 11:32
Autos preparados para expedição
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05/11/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0855050-28.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Decisão f. 114/15: “DEFIRO pedido de parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas.
Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte exequente para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828: Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
Decisão f. 117: “Considerando que não houve angularização da demanda, e diante da comprovada copropriedade do imóvel por DEBORA EDUARDA MONZANI, RECEBO a emenda à inicial de fls. 116.
Retifique-se o polo passivo.
No mais, cumpra-se o já determinado.” -
27/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 15:31
Parcelamento de Custas Iniciado
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26/09/2024 15:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/09/2024 15:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/09/2024 15:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/09/2024 15:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/09/2024 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/09/2024 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/09/2024 14:08
Emissão da Relação
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25/09/2024 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 09:22
Outras Decisões
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25/09/2024 07:00
Conclusos para decisão
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24/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 14:35
Proferida decisão interlocutória
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23/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:41
Informação do Sistema
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23/09/2024 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2024 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/09/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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