TJMS - 0801968-44.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:46
Decorrido prazo de parte
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16/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:53
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Tuany Schmitt (OAB 36173/SC), Helena T.
Theiss Deschamps (OAB 36965/SC) Processo 0801968-44.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ceramfix Indútria e Comércio de Argamassas e Rejuntes S.a. - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento (AR) juntado(s) aos autos (f. 52), sem recebimento. -
18/11/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Tuany Schmitt (OAB 36173/SC), Helena T.
Theiss Deschamps (OAB 36965/SC) Processo 0801968-44.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ceramfix Indútria e Comércio de Argamassas e Rejuntes S.a. - Arbitro honorários provisórios em 10% sobre o proveito econômico a ser obtido, reduzindo-os à metade em caso de pagamento em 03 dias.
Cite(m)-se para, pagamento no prazo de 03 dias; não havendo pagamento, penhore-se o que for indicado pelo credor ou livremente [Art. 835] e até o limite de 20% do caso de faturamento bruto de empresa; caso não seja encontrado o(a) devedor, arrestem-se seus bens, para o que, pode-se pesquisar em https://serp.registros.org.br/.
Não encontrados bens, o oficial deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.
Intime-se no mesmo ato a parte passiva da possibilidade de defesa em 15 dias, e de que o não pagamento implicará ordem para que apresente em Juízo no mesmo prazo a relação de bens existentes e prova de propriedade, pena de multa que já arbitro em 10% sobre o valor do débito [Art. 774, V].
Expeça-se mandado de citação, intimação, penhora, arresto, avaliação e remoção.
Intimação de devedor com advogado nos autos deve ser pelo DJ, e quando não encontrado, desde já fica dispensada.
Caso pedido, autorizo a aplicação do Art. 782, §§ 1.º a 4.º, eis que indispensável à efetividade processual.
E após: [i] Caso não haja pendências e estando regular, e desde que não haja interesse em adjudicação ou remição, inclua-se em pauta para leilão, observando-se o credor o Art. 491, do CNCGJTJMS, e o Cartório e o Leiloeiro, os Arts. 881-903, do CPC, para o que, nomeio por sorteio a ser realizado, uma das empresas credenciadas junto ao TJMS; [ii] Leiloado o(s) bem(ns), para o que autorizo parcelamento a constar já do edital (CPC, Art. 895) e certificado ter havido o pagamento pelo arrematante, expeça-se a respectiva carta e mandado de imissão ou remoção, e, se negativa a segunda data em caso de duas (apenas presencial), dê andamento a parte exequente, em 15 (quinze) dias, pedindo adjudicação (CPC, 878) ou indicando outros bens penhoráveis, pena de arquivamento (CPC, 921, IV).
Dê andamento a parte exequente.
Se não dado remeta-se ao arquivo provisório. -
02/10/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:23
Determinada Requisição de Informações
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01/10/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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