TJMS - 0801429-74.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 11:20
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
08/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:14
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:08
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 15:08
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 15:06
Emissão da Relação
-
29/08/2025 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 09:09
Despacho Saneador
-
18/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:48
Prazo em Curso
-
11/08/2025 21:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:53
Manifestação do Ministério Público
-
18/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/07/2025 09:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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18/07/2025 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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23/06/2025 11:10
Prazo em Curso
-
18/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:38
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:51
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 09:08
Emissão da Relação
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30/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:56
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801429-74.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ozana Souza Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
23/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 11:03
Emissão da Relação
-
22/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:57
Autos preparados para expedição
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08/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801429-74.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ozana Souza Lima - Intima-se a parte autora acerca do despacho de fls.83/84, cujo teor segue transcrito:
Vistos.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Desse modo, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
07/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 15:28
Emissão da Relação
-
31/03/2025 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801429-74.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ozana Souza Lima - Em análise ao feito, denota-se que a autora comprovou o ingresso do seu pedido na via administrativa, sendo que seria submetida à perícia médica em data de 06.11.2024, conforme documentos de f. 57-58.
Assim, a fim de dar regular prosseguimento ao feito, intime-se o INSS para que, no prazo de 90 (noventa) dias, colha as provas necessárias e profira decisão administrativa.
Expirado o prazo, independentemente de nova intimação, a autarquia deverá apresentar em juízo o resultado final do processo administrativo, no prazo de cinco dias, a fim de que possa ser analisado o interesse de agir da parte autora em relação ao presente feito.
Em caso de inércia da parte requerida, intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, requerer aquilo que entender de direito.
Intimem-se. -
23/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:46
Emissão da Relação
-
16/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:04
Prazo em Curso
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801429-74.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ozana Souza Lima - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo para a autora comprovar nos autos o ingresso de seu pedido na via administrativa, sob pena de extinçãoe arquivamento do feito, para o qual já foi devidamente intimada às f. 49.
Mantenho as demais determinações de f. 45-47.
Intimem-se. Às providências. -
03/10/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 15:31
Emissão da Relação
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26/09/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:23
Prazo em Curso
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03/09/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 15:04
Emissão da Relação
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27/08/2024 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 22:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/07/2024 22:31
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:02
Informação do Sistema
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29/07/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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