TJMS - 0808585-95.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808585-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: José Creso Trevisan Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ILEGALIDADE DE DESCONTOS CONSTATADA.
REPARAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
VALOR ESTABELECIDO EM ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
MANUTENÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 85, § 8.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
BAIXO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Diante da ausência de recurso das partes apeladas e, portanto, da impossibilidade de reforma da sentença, na parte referente ao dano moral, sob pena de reformatio in pejus, o valor fixado de R$ 4.000,00 deve ser mantido, em respeito aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2.
A sentença, contudo, comporta parcial modificação, porquanto oshonoráriosadvocatícios devem ser fixados porequidade, nos exatos termos do § 8.º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, bem como em observância ao tema repetitivo n.º 1.076, do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Recurso parcialmente provido. -
28/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 11:19
Provimento em Parte
-
22/04/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808585-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Creso Trevisan Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:38
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808585-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: José Creso Trevisan Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 09:01
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 09:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800461-44.2024.8.12.0015
Regina dos Santos Medina
Crefaz – Sociedade de Credito ao Microem...
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 14:55
Processo nº 0800497-69.2024.8.12.0053
Eudelice da Silva de Souza
Aspecir Previdencia
Advogado: Rudnei Pereira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2024 11:10
Processo nº 0811083-64.2023.8.12.0001
Salgado e Catelan Advogados Associados S...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Adriana Catelan Skowronski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2023 10:35
Processo nº 0900452-25.2023.8.12.0048
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Michel Franca Reinaldo
Advogado: Adria Natalhy Franco de Alcantara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 16:07
Processo nº 0803773-19.2024.8.12.0018
Roberto Paula Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudenir Candido da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 14:40