TJMS - 0821564-84.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:34
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0821564-84.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clinica Odontologica Rugilo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença, em autos apartados, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
06/10/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
-
28/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:02
Juntada de Informações
-
27/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0821564-84.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clinica Odontologica Rugilo Ltda - Intimação da parte exequente do despacho de f. 60: "Vistos, etc. 1.Considerando o teor da petição retro, proceda-se a penhora on line pelo SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil/2015. 2.
Frustrada a penhora, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Às providências." -
01/03/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
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01/03/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:46
Recebidos os autos
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27/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:07
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2023 15:44
Conclusos para decisão
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31/01/2023 15:25
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2023.
-
24/01/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:39
Juntada de Mandado
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11/01/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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