TJMS - 0801555-27.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
-
29/08/2025 15:07
Juntada de NULL
-
29/08/2025 15:07
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 17:15
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
Não há preliminares arguídas.
Como pontos controvertidos, de fato, fixo: a-) A condição de segurado do de cujus; b-) A efetiva convivência da autora e do falecido até a ocasião de sua morte; c-) Se a autora dependia economicamente do falecido.
Como ponto controvertido de direito: Se estão preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte pleiteada.
Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento (na forma mista: presencial e por meio de videoconferência) para o dia 08/10/25, 16:30h.
As testemunhas para serem ouvidas, caso não declinadas com a inicial, deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão.
Em obediência ao art. 455, cabe ao advogado da autora providenciar a intimação das testemunhas a serem arroladas, ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação.
Intime-se a autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Consigno que as pessoas que residem fora da comarca, bem como aquelas que assim optarem serão ouvidas por meio de videoconferência via Microsoft Teams, de modo que os contatos telefônicos devem ser colhidos quando da intimação, a fim de viabilizar o envio do link da audiência.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:15
Emissão da Relação
-
18/08/2025 11:21
Prazo em Curso
-
18/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:14
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 22:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 04:30:00, 1ª Vara.
-
11/04/2025 12:24
Prazo em Curso
-
03/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 15:38
Despacho Saneador
-
11/12/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
25/10/2024 15:26
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:46
Prazo em Curso
-
13/10/2024 00:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/10/2024.
-
13/10/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:33
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0801555-27.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Josefa do Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
04/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:25
Emissão da Relação
-
02/10/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2024 17:52
Prazo em Curso
-
04/09/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 15:13
Emissão da Relação
-
03/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:30
Emissão da Relação
-
22/08/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 15:17
Recebida petição inicial
-
19/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:06
Informação do Sistema
-
07/08/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822838-61.2018.8.12.0001
Francisco Rotta Neto
Breno Bolognesi Remedio
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2020 14:12
Processo nº 0804710-98.2016.8.12.0021
Norte Sul Deposito e Transportes LTDA - ...
Norte Sul Deposito e Transportes LTDA - ...
Advogado: Juliana Boschetti Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 10:58
Processo nº 0804710-98.2016.8.12.0021
Sinopec Petroleum do Brasil LTDA - em Re...
Norte Sul Deposito e Transportes LTDA - ...
Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2022 08:15
Processo nº 0800783-78.2023.8.12.0054
Erik de Souza Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Claudemir Aires Vicente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 12:25
Processo nº 0804710-98.2016.8.12.0021
Norte Sul Deposito e Transportes LTDA - ...
Consorcio Ufn Iii
Advogado: Juliana Boschetti Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2016 17:28