TJMS - 0808228-52.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 14:14
Transitado em Julgado em "data"
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10/01/2025 10:50
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 10:50
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 10:50
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808228-52.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dejair Leal de Sousa Advogado: Luís Henrique Mariano Alves de Souza (OAB: 291115/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - COBRANÇA INDEVIDA E INTERRUPÇÃO DAS LINHAS TELEFÔNICAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os critérios apontados foram atendidos pelo juiz a quo, merece ser mantido o quantum indenizatório.
Tratando-se de relação contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação (CC, artigo 405).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
11/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:23
Não-Provimento
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09/12/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808228-52.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dejair Leal de Sousa Advogado: Luís Henrique Mariano Alves de Souza (OAB: 291115/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:50
Inclusão em pauta
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05/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808228-52.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dejair Leal de Sousa Advogado: Luís Henrique Mariano Alves de Souza (OAB: 291115/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:41
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 16:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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