TJMS - 0808040-25.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2025 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
05/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:44
Prazo em Curso
-
02/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:22
Prazo em Curso
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13/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS) Processo 0808040-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair dos Santos Teixeira - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
12/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:25
Emissão da Relação
-
10/06/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 18:40
Outras Decisões
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22/02/2025 19:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 14:22
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS) Processo 0808040-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair dos Santos Teixeira - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 41/488. -
28/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 12:44
Emissão da Relação
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21/01/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 04:52
Prazo em Curso
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29/11/2024 16:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 16:31
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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26/11/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 09:50
Emissão da Relação
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22/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 19:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS) Processo 0808040-25.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair dos Santos Teixeira - Despacho de fls. 26/27. "Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int."//////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/11/2024 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/////CERTIDÃO DE FLS. 29: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (...)". -
09/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 11:27
Prazo em Curso
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09/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 15:21
Expedição de Carta.
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08/10/2024 14:46
Expedição em análise para assinatura
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08/10/2024 14:03
Emissão da Relação
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03/10/2024 09:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 09:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 09:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 09:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 09:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 15:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 14:13
Prazo em Curso
-
02/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 04:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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30/09/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/09/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 16:55
Recebida petição inicial
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24/09/2024 18:32
Conclusos para despacho
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13/09/2024 19:03
Informação do Sistema
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13/09/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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