TJMS - 0800228-24.2024.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:58
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 19:13
Prazo em Curso
-
31/07/2025 19:11
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 09:55
Prazo em Curso
-
17/07/2025 09:10
Prazo em Curso
-
17/07/2025 09:09
Prazo em Curso
-
17/07/2025 09:07
Cobrança exaurida no GECOF
-
30/06/2025 13:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 17:12
Emissão da Relação
-
30/05/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/05/2025 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 10:44
Registro de Sentença
-
18/05/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:21
Prazo em Curso
-
08/05/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS) Processo 0800228-24.2024.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Alves de Oliveira, Suellen Tainara Rodrigues - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S.A. - RECEBO o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 195/197.
Anote-se-o no sistema SAJ.
INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR. -
23/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 15:23
Emissão da Relação
-
22/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 09:17
Evolução da Classe Processual
-
01/04/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800228-24.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Réu: Gol Linhas Aéreas S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Gol Linhas Aéreas S.A., R$ 1.973,72 -
31/03/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 18:30
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 12:47
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS) Processo 0800228-24.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Réu: Gol Linhas Aéreas S.A. - sentença: Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher o pedido inicial e condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada parte autora, em um total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) Conforme fundamentação supra, a correção monetária das verbas objeto das condenações sobre danos morais deve ser calculada pelo IPCA IBGE a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios, à taxa de 1% ao mês (aplicação subsidiária do art.161,§1º, do CTNc/cart. 406 do CC), serão devidos desde a data do evento danoso.
Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o pouco tempo que demandou, sua baixa complexidade e ausência de produção de provas (julgamento antecipado).
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 05:46
Emissão da Relação
-
13/02/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:43
Registro de Sentença
-
13/02/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 14:48
Informação do Sistema
-
01/11/2024 14:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:09
Prazo em Curso
-
03/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS) Processo 0800228-24.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Réu: Gol Linhas Aéreas S.A. - DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma justificada, os meios de provas que pretendem produzir. -
30/09/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 11:36
Emissão da Relação
-
26/09/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 09:17
Prazo em Curso
-
04/06/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 15:37
Emissão da Relação
-
03/06/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 07:08
Prazo em Curso
-
14/05/2024 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 15:10
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 15:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 15:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 15:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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11/03/2024 10:20
Prazo em Curso
-
11/03/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2024 14:09
Emissão da Relação
-
08/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 03:00:00, Vara Única.
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08/03/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/03/2024 01:50:09, Vara Única.
-
08/03/2024 10:40
Prazo em Curso
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26/02/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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