TJMS - 0848164-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:01
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:31
Prazo em Curso
-
28/08/2025 15:29
Emissão da Relação
-
08/08/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 07:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
07/07/2025 16:07
Prazo em Curso
-
02/07/2025 11:58
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 20:27
Emissão da Relação
-
24/06/2025 10:06
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 22:32
Prazo em Curso
-
16/06/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 14:32
Prazo em Curso
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
-
24/05/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
-
24/05/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:25
Prazo em Curso
-
15/05/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 16:17
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 22:21
Prazo em Curso
-
08/05/2025 15:57
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS), Hellen Patricia de Oliveira Vieira (OAB 22672/MS) Processo 0848164-13.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ywander Souza Lourenço - Inventariado: Marli Ângela dos Santos - Intimação da parte inventariante para assinar o termo expedido à f. 32, no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/05/2025 09:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 12:28
Emissão da Relação
-
06/05/2025 12:27
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 19:37
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
25/04/2025 16:04
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 15:19
Prazo em Curso
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS), Hellen Patricia de Oliveira Vieira (OAB 22672/MS) Processo 0848164-13.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ywander Souza Lourenço, Wgleberson Souza Lourenço - Inventariado: Marli Ângela dos Santos - I - Recebo a emenda à petição inicial de f.26.
II - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela de cujus Marli Ângela dos Santos.
III - Nomeio para o cargo de inventariante Ywande Souza Lourenço, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiro (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
IV - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
V - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
VI - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VII - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VIII - Oficie-se ao INSS, para que informe a este juízo acerca dos valores existente em nome da inventariada, bem como para que transfira-os para subconta judicial.
IX - Em paralelo, oficie-se ainda Receita Federal para que informe a este juízo acerca dos valores referentes a conta, em nome do inventariado, bem como, se for o caso para que proceda à transferência para subconta judicial.
X - Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, determinando a transferência (online) de para a Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito, de numerários disponíveis em nome do de cujus.
Assim, havendo resultado positivo, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
XI - Da mesma forma, este Juízo procedeu à consulta de veículos via RENAJUD, conforme comprovante anexo.
XII - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Int. -
24/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 18:03
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 17:40
Prazo em Curso
-
23/04/2025 17:39
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 16:11
Despacho Saneador
-
27/03/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:27
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 15:37
Arquivado Provisoriamente
-
29/11/2024 07:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
-
22/11/2024 19:12
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS), Hellen Patricia de Oliveira Vieira (OAB 22672/MS) Processo 0848164-13.2024.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Ywander Souza Lourenço, Wgleberson Souza Lourenço - Inventariado: Marli Ângela dos Santos - I - Defiro a pleiteada dilação de prazo (05 dias).
II - Com o atendimento das providências pendentes, tornem conclusos.
III -
Por outro lado, não havendo pronunciamento, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de manifestação de interesse. -
18/11/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 16:16
Emissão da Relação
-
04/11/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:24
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS), Hellen Patricia de Oliveira Vieira (OAB 22672/MS) Processo 0848164-13.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ywander Souza Lourenço, Wgleberson Souza Lourenço - Inventariado: Marli Ângela dos Santos - Inicialmente, considerando a informação de que o filho da de cujus é falecido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial trazendo aos autos a certidão de óbito do herdeiro Sr.
Anderson Santos (arts.616, 320 e 321, do CPC/2015).
Int. -
27/09/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 14:54
Emissão da Relação
-
23/09/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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