TJMS - 1401351-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 07:20
Baixa Definitiva
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26/04/2023 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401351-13.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sindicato Rural de Sidrolândia Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Agravado: Elton Ferreira da Silva Publicidade EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANO MORAL - SUSTAÇÃO PROTESTO - REQUISITOS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA DEMONSTRADOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 300, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Discute-se no presente recurso o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência que indeferiu a suspensão dos efeitos do protesto em nome do Autor-Agravante.
Presentes os requisitos do art. 300, do CPC, para concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e perigo de dano ou ineficácia do provimento, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe.
Na espécie, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo resta evidenciado, em razão dos conhecidos prejuízos decorrentes da prática do ato cambial, colocando em risco o crédito do Autor- Agravante, sem maiores prejuízos à parte adversa, pois a decisão não detém contornos de definitividade, podendo ser revertida a qualquer momento.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/03/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401351-13.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sindicato Rural de Sidrolândia Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Agravado: Elton Ferreira da Silva Publicidade Posto isso, concedo a tutela antecipada recursal, na forma do art.1.019, inc.
I, CPC, para determinar a sustação do protesto ou o cancelamento de seus efeitos, conforme o caso, até o deslinde da presente ação.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à conclusão.
P.I.C.-se. -
23/02/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 11:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/02/2023 07:21
Realizado cálculo de custas
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08/02/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 02:06
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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