TJMS - 0800031-24.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800031-24.2022.8.12.0028/50002 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Agravado: Supermercado Karinne Eireli Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
23/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:19
Publicação
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22/05/2025 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 16:33
Recurso Especial
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21/05/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800031-24.2022.8.12.0028/50002 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Agravado: Supermercado Karinne Eireli Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 14:16
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800031-24.2022.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Recorrido: Supermercado Karinne Eireli Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800031-24.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Supermercado Karinne Eireli Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800031-24.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Supermercado Karinne Eireli Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800031-24.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Supermercado Karinne Eireli Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800031-24.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Supermercado Karinne Eireli Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR (TEMPORAL) - PERÍODO DE INTERRUPÇÃO DESARRAZOADO - DEMORA EXCESSIVA AO ATENDIMENTO DE RELIGAÇÃO - ATO ILÍCITO EVIDENCIADO - DANO MATERIAL - CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A responsabilidade das concessionárias de energia elétrica é objetiva, conforme o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo suficiente a demonstração do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo causal, salvo comprovação de excludentes de responsabilidade, como força maior ou culpa exclusiva do consumidor. 2- No caso, restou configurada falha na prestação do serviço essencial pela concessionária, que demorou de forma injustificada para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, em períodos que ultrapassaram os limites estabelecidos pela Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL. 3- Os danos materiais foram devidamente comprovados por meio de notas fiscais, relatórios técnicos e outros documentos que indicam a perda de produtos perecíveis e lucros cessantes, compatíveis com a natureza da atividade econômica da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800031-24.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Supermercado Karinne Eireli Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Luara Jacques Carvalho (OAB: 26567/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 31/01/2023 17:08
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