TJMS - 0802896-12.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 08:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2025 04:54 Publicado ato_publicado em 22/08/2025. 
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                                            20/08/2025 18:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/08/2025 14:58 Transitado em Julgado em data 
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                                            20/08/2025 14:57 Emissão da Relação 
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                                            31/07/2025 07:43 Prazo em Curso 
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                                            31/07/2025 04:49 Publicado ato_publicado em 31/07/2025. 
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                                            30/07/2025 16:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/07/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 16:11 Registro de Sentença 
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                                            30/07/2025 16:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/07/2025 14:01 Conclusos para julgamento 
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                                            30/07/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/07/2025 06:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2025 15:13 Emissão da Relação 
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                                            29/05/2025 08:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/05/2025 13:24 Prazo em Curso 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802896-12.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sebastião Conceição Vilalva - Reqdo: Banco Pan S.A. - Sendo assim, torno definitiva as astreintes fixadas na decisão anterior em decorrência do descumprimento da medida. 02.
 
 Para além disso, majoro a multa anteriormente fixada para R$ 1.000,00 por cada desconto indevido, diante da inefetividade da medida.
 
 Intime-se a parte requerida pessoalmente (Súmula n. 410 do STJ) para cumprimento, independentemente de nova manifestação nos autos.
 
 Publique-se também no D.J, cientificando o advogado habilitado para ciência 03.
 
 No mais, cumpra-se conforme já determinado.
 
 Intimem-se
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                                            01/05/2025 04:49 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
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                                            30/04/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/04/2025 16:44 Prazo em Curso 
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                                            29/04/2025 16:44 Expedição de Carta. 
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                                            29/04/2025 14:36 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/04/2025 12:55 Emissão da Relação 
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                                            29/04/2025 12:52 Autos preparados para expedição 
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                                            25/03/2025 10:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/03/2025 10:25 Despacho Saneador 
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                                            30/01/2025 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2025 01:20 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025. 
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                                            18/12/2024 12:13 Prazo em Curso 
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                                            18/12/2024 04:46 Publicado ato_publicado em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802896-12.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sebastião Conceição Vilalva - Reqdo: Banco Pan S.A. - Pelo contraditório, dê-se ciência a parte executada acerca da manifestação e documentos de fls. 55-80, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/12/2024 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/12/2024 13:45 Emissão da Relação 
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                                            13/12/2024 14:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/12/2024 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 15:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2024 13:05 Prazo em Curso 
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                                            05/12/2024 20:14 Publicado ato_publicado em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/12/2024 15:30 Emissão da Relação 
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                                            08/11/2024 13:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/10/2024 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2024 17:28 Prazo em Curso 
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                                            24/10/2024 17:25 Expedição de Carta. 
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                                            21/10/2024 01:14 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            16/10/2024 12:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/10/2024 14:36 Autos preparados para expedição 
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                                            15/10/2024 14:35 Prazo em Curso 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802896-12.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sebastião Conceição Vilalva - Reqdo: Banco Pan S.A. - 01.
 
 Ante o julgamento definitivo da ação de conhecimento (fls. 30-40), proceda-se a correção da classe para cumprimento de sentença definitivo e apense o presente feito à ação principal de n. 0803745-18.2023.8.12.0008. 02.
 
 No mais, trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer.
 
 Assim, com base no art. 497 do NCPC, determino a intimação da parte requerida para cumprir a sentença (cessar descontos em razão da declaração de nulidade do contrato) no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada desconto indevido, ocasião em que - por ter se tornado inefetiva - será majorada ou substituída por medida mais gravosa.
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                                            10/10/2024 20:15 Publicado ato_publicado em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/10/2024 15:06 Emissão da Relação 
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                                            09/10/2024 15:03 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            09/10/2024 15:00 Retificação de Classe Processual 
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                                            18/09/2024 15:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/09/2024 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 06:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2024 16:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/09/2024 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2024 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2024 01:26 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024. 
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                                            25/07/2024 16:27 Prazo em Curso 
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                                            23/07/2024 20:11 Publicado ato_publicado em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/07/2024 18:22 Emissão da Relação 
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                                            22/07/2024 14:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/07/2024 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2024 23:35 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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