TJMS - 0808285-02.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:33
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/02/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 08:39
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:03
de Conciliação
-
06/12/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Costa Araujo Lima (OAB 26929/GO), Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Fabiano Ferreira Domingues Processo 0808285-02.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Segundo de Oliveira - Exectdo: Fabiano Ferreira Domingues - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 18:35
de Instrução e Julgamento
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0808285-02.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Segundo de Oliveira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
Diversas tentativas de penhora de bens foram realizadas neste processo sem que a execução fosse suficientemente garantida.
Assim, como última tentativa (art. 2º, Lei nº 9.099/95), determino que se faça uma audiência de conciliação.
Intimem-se. ". -
11/11/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:29
Decisão ou Despacho
-
31/10/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Costa Araujo Lima (OAB 26929/GO), Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0808285-02.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Segundo de Oliveira - Exectdo: Fabiano Ferreira Domingues - Intimação da parte autora da decisão de f. 193-195: "Vistos etc. 1) O exequente pediu autorização para o uso do sistema COAF para localizar bens do devedor.
Ocorre que alguns dos sistemas listados são de utilização exclusiva dos respectivos órgãos, para investigação e controle de dados, com foco bem específico dos respectivos órgãos de investigação.
Assim, os dados do COAF, CCS, SIMBA, CENSEC não estão disponíveis a qualquer pessoa e,
por outro lado, possuem informações que o podem ser obtidas pelo SNIPER, este sim, um sistema criado pelo CNJ para a finalidade que o exequente pretende.
Por este motivo, indefiro o uso do mencionado sistema. 2) A parte exequente pede a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de obriga-la a pagar a dívida.
O art. 782, § 3º do CPC dispõe o seguinte: "§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes" – destaques nossos.
Acontece que a negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito dificulta o acesso dele a linhas de crédito, em nada auxiliando na quitação da dívida executada.
O ato está mais para uma penalização do devedor do que em algo que vá facilitar o adimplemento da obrigação.
A execução não serve para punir o devedor, mas para satisfazer o crédito executado.
E a satisfação deste crédito se consegue pelo levantamento de ativos do devedor que possam ser convertidos em pagamento da dívida.
Se o devedor não possui ativo algum, a limitação do seu acesso ao crédito só vai garantir que nunca existam outros ativos.
Assim, a negativação do executado retira daquele que nada tem, a possibilidade de tomar emprestado valores que possam ser revertidos em pagamento da dívida ou, mesmo, em fundos para o reerguimento financeiro de quem precisa.
Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor. 3) O exequente pediu a expedição de ofícios para as empresas de cartão de crédito, para obter informações acerca das transações financeiras realizadas através delas.
Em que pese o art. 139, IV, do CPC/2015, dispor que o juiz poderá "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", as informações sobre os gastos que o devedor teve por meio da utilização de cartões de crédito, não demonstram um caráter coercitivo no cumprimento da obrigação.
Os atos de mero "incômodo" ao executado, como restrição de circulação de veículos, suspensão da habilitação para dirigir, sondagem de gastos no cartão de crédito, suspensão do uso destes cartões, apreensão de passaporte, extratos de movimentações das contas bancárias etc. são, reiteradamente, rejeitados por este juízo, sob o fundamento de que o processo de execução não pode servir de instrumento para humilhar ou para punir o devedor.
Os atos praticados na execução devem ser voltados à busca de bens penhoráveis para, com eles ou através deles, conseguir satisfazer a obrigação executada.
Neste sentido, colaciono os arestos do e.
TJMS: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO – EXECUÇÃO – BENS NÃO ENCONTRADOS – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE OUTROS DOCUMENTOS DO DEVEDOR – INVIABILIDADE – ART. 139, III E IV, DO CPC – MEDIDAS NECESSÁRIAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, MAS COM LIMITE À DIMENSÃO PATRIMONIAL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese o artigo 139, IV, do CPC, possibilitarem ao juiz a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não é adequado, na execução, que esse leque de instrumentais seja expandido para providências que em nada se relacionam com o aspecto patrimonial, como, por exemplo, a suspensão de CNH, de passaportes, ou mesmo cartões de crédito. (TJMS.
Agravo Interno Cível n. 1414348-96.2021.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 26/11/2021, p: 01/12/2021). grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDA COERCITIVA INDIRETA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE - REJEITADA - ARTIGO 139, IV, DO CPC - ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A medida deferida, concernente na suspensão da CNH e apreensão do passaporte da parte agravante, não demonstra utilidade prática ao cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como medida punitiva do que coercitiva, razão pela qual deve ser inadmitida.
A execução deve-se aliar ao interesse do exequente, porém é princípio processual que, se por mais de uma maneira se possa promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao executado (artigo 805, do CPC).
Recurso conhecido e provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415453-11.2021.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 25/11/2021, p: 30/11/2021).
Grifei Por estes motivos, indefiro o pedido de expedição de ofícios para as empresas de cartão de crédito.
Intime-se. " -
29/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:46
Decisão ou Despacho
-
04/10/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0808285-02.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Segundo de Oliveira - Intima-se o exequente para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. -
18/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 08:21
Recebidos os autos
-
07/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 05:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 11:51
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:59
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:12
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 11:18
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:32
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0808285-02.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Segundo de Oliveira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca do Despacho: "1.
Dada a ordem de constrição descrita no art. 835, do NCPC, procedeu-se à tentativa de penhora on line, via Sisbajud, sendo determinado o bloqueio eletrônico de valores e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada.
Entretanto, após consulta ao Banco Central, verificou-se que foi bloqueado o valor de R$ 73,16 que é ínfimo, considerando-se o valor do débito, motivo por que foi determinado o desbloqueio, conforme detalhamento anexo. 2.
Em consulta ao sistema RENAJUD constatou-se a existência do(s) veículo(s), conforme extrato que segue.
Entretanto, referido(s) veículo(s) encontra(m)-se alienado(s) fiduciariamente.
Neste caso, havendo manifesto interesse na penhora dos direitos que o(a) executado(a) possui sobre o bem, deverá o(a) exequente indicar, no prazo de 10 (dez dias, o nome e o endereço da instituição financeira, a qual o bem está alienado.
I.C.". -
24/04/2023 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:34
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 23:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 22:13
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2023 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0808285-02.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Segundo de Oliveira - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Juntada de Aviso de Recebimento Negativo, informando o atual endereço da parte Requerida/Executada ou solicitando o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
28/02/2023 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:35
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:28
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:19
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2022 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:47
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2022 14:47
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:02
Outras Decisões
-
09/03/2022 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2022 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:09
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2021 18:14
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2021 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2021 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:33
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2021 16:33
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2021 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 13:42
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2021 13:42
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2021 20:51
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2021 07:08
Decorrido prazo de parte
-
31/05/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 19:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2020 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 23:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 15:33
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 10:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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