TJMS - 0004053-38.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0004053-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Lojas Riachuelo SA, Midway S.A. - Crédito , Financiamento Investimento - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) DISPOSITIVO POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela Reclamante EURIDES JOAQUINA DE SOUZA para condenar as reclamadas de forma solidaria, LOJAS RIACHUELO SA e MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO INVESTIMENTO, a promover a devolução para a reclamante, dos valores pagos em forma de juros, na quantia de R$ 304,53 (Trezentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a citação.
Quanto aos danos morais JULGO IMPROCEDENTES.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo juiz leigo, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
16/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:09
Homologada a Transação
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03/04/2025 10:09
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 10:36
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
12/11/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
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11/11/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0004053-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Lojas Riachuelo SA - Intimação do r. despacho da página 131:...Vistos, etc...Defiro parcialmente o pedido da p. 129-130.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:15
de Conciliação
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18/09/2024 13:07
de Instrução e Julgamento
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18/09/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
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13/09/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
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14/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 13:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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