TJMS - 0802204-83.2024.8.12.0017
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 09:24
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariadne de Lima Diniz Henriques (OAB 18096/MS), Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB 25742/MS) Processo 0802204-83.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Menezes de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Em cumprimento ao despacho de fls. 120: "Após, intime-se a parte autora para oferecimento da réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 351, do CPC/2015, caso queira". -
27/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 09:14
Emissão da Relação
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20/01/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariadne de Lima Diniz Henriques (OAB 18096/MS), Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB 25742/MS) Processo 0802204-83.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Menezes de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
II - Dispõe o art. 334, § 4º, II, do NCPC, que a audiência de conciliação e mediação não se realizará quando for inadmitida a autocomposição.
E certo que nas ações em que figure como parte a Fazenda Pública ou seus entes, em atenção ao princípio da legalidade, os procuradores públicos somente podem transacionar em juízo nas hipóteses em que exista autorização expressa em ato normativo.
III - Nesse viés, a Recomendação nº. 1, de 24 de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura, possibilita ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurar como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum do Estado de Mato Grosso do Sul.
IV - Outrossim, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante art. 3º, do CPC/2015.
V - Desta feita, cite-se o requerido para, querendo, responder a ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do CPC/2015, advertindo-o dos efeitos da revelia.
VI - Após, intime-se a parte autora para oferecimento da réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 351, do CPC/2015, caso queira.
VII - Ao final, façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. -
02/12/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:55
Expedição de Carta.
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02/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 16:24
Emissão da Relação
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25/10/2024 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/10/2024 15:43
Redistribuição de Processo - Saída
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07/10/2024 15:43
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
07/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariadne de Lima Diniz Henriques (OAB 18096/MS), Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB 25742/MS) Processo 0802204-83.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Menezes de Oliveira - Ante a juntada do comprovante de endereço de fls. 115/116, declaro a incompetência deste Juízo e remeto os autos para Comarca de Batayprã/MS.
Cumpra-se.
Intime-se. -
04/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 18:54
Emissão da Relação
-
03/10/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 17:32
Proferida decisão interlocutória
-
25/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 12:50
Prazo em Curso
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03/06/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 15:32
Emissão da Relação
-
28/05/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:07
Prazo em Curso
-
03/05/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 14:57
Emissão da Relação
-
02/05/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 17:06
Informação do Sistema
-
18/04/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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