TJMS - 0800012-14.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:02
Emissão da Relação
-
12/09/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 14:45
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2025 15:33
Emissão da Relação
-
22/07/2025 14:21
Evolução da Classe Processual
-
13/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 08:41
Recebida petição inicial
-
02/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:16
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:21
Prazo em Curso
-
16/05/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0800012-14.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Martins Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido lançado na inicial e condeno o INSS ao pagamento de AUXÍLIO-DOENÇA em favor da parte autora, no valor equivalente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, com termo inicial em 28/11/2022, data imediatamente subsequente à cessação do benefício na esfera administrativa (f. 16), convalidando a liminar de f. 31/35.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Diante da plausibilidade do direito invocado, reconhecido nesta sentença, e tendo em vista a natureza alimentar do benefício objeto desta ação, determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação do benefício deferido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esses valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Oficie-se requisitando o pagamento dos honorários periciais, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, parágrafo 3º, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
05/05/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 08:23
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:31
Registro de Sentença
-
04/04/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:43
Manifestação do Ministério Público
-
17/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/01/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
28/11/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 09:52
Prazo em Curso
-
20/10/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0800012-14.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Martins Ferreira - Vistos etc.
Sobre petição de f. 253 e documentos de f. 254/255 diga a parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 437, § 1º, c/c art. 183, ambos do CPC.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, por igual prazo, nos termos do artigo 178 do CPC.
Após, retornem conclusos para deliberação.
I.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 15:48
Emissão da Relação
-
19/09/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
-
18/06/2024 14:18
Prazo em Curso
-
13/05/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:20
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:20
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 15:55
Emissão da Relação
-
17/01/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2024.
-
14/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:04
Prazo em Curso
-
22/11/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 13:59
Emissão da Relação
-
31/10/2023 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:28
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2023.
-
26/08/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 16:55
Prazo em Curso
-
21/08/2023 14:28
Emissão da Relação
-
18/08/2023 18:20
Juntada de Carta precatória
-
16/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:21
Juntada de Carta precatória
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 18:54
Prazo em Curso
-
04/08/2023 14:41
Documento Digitalizado
-
28/07/2023 15:31
Prazo em Curso
-
28/07/2023 15:31
Documento Digitalizado
-
21/07/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 08:00
Expedição de Carta precatória.
-
12/07/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
12/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2023 16:25
Emissão da Relação
-
11/07/2023 16:25
Autos preparados para expedição
-
11/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 00:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:02
Prazo em Curso
-
05/07/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 14:24
Emissão da Relação
-
30/06/2023 16:27
Juntada de NULL
-
30/06/2023 16:27
Juntada de Mandado
-
28/06/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 15:49
Prazo em Curso
-
27/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2023 14:49
Emissão da Relação
-
26/05/2023 13:09
Documento Digitalizado
-
26/05/2023 13:05
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 17:05
Prazo em Curso
-
24/04/2023 17:04
Documento Digitalizado
-
24/04/2023 16:59
Juntada de NULL
-
24/04/2023 16:59
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:12
Emissão da Relação
-
18/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:08
Prazo em Curso
-
18/04/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 14:39
Emissão da Relação
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 17:15
Prazo em Curso
-
21/03/2023 17:14
Documento Digitalizado
-
21/03/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:03
Juntada de NULL
-
14/03/2023 13:03
Juntada de Mandado
-
13/03/2023 16:52
Prazo em Curso
-
08/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
06/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 17:57
Emissão da Relação
-
03/03/2023 17:08
Autos preparados para expedição
-
03/03/2023 17:07
Prazo em Curso
-
03/03/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 18:46
Documento Digitalizado
-
28/02/2023 14:14
Prazo em Curso
-
27/02/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 05:08
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
10/02/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2023 10:52
Emissão da Relação
-
09/02/2023 02:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:30
Autos preparados para expedição
-
30/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:26
Autos preparados para expedição
-
26/01/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 26/01/2023.
-
26/01/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2023 12:29
Autos preparados para expedição
-
25/01/2023 12:29
Emissão da Relação
-
25/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2023 15:43
Tutela Provisória
-
18/01/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2023 09:39
Informação do Sistema
-
09/01/2023 09:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/01/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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