TJMS - 0856496-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0856496-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gabriel de Oliveira Fernandes - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
07/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 15:11
de Conciliação
-
30/11/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:04
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0856496-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gabriel de Oliveira Fernandes - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - I - Indefiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a Ré: "[...] proceda os atos necessários à colação de grau do Autor e consequente emissão do diploma." (fls. 25), porquanto a probabilidade do direito não está evidenciada.
Destaco que nos termos do art. 207 da Constituição Federal de 1988: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão", de modo que a Ré, em tese, possui autonomia para decidir o aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior, ainda que detenham "apenas nomenclatura diversa" (fls. 02), sendo certo que o Autor sequer juntou com a inicial o histórico escolar completo emitido pela Ré, a fim de comprovar quais matérias já cursou na referida instituição, quais foram as aproveitadas e quais tiveram aproveitamento indeferido, eis que a imagem de fls. 49 não se mostra suficiente para tal finalidade.
Assim, considerando que o inadimplemento das mensalidades não é a única causa que obsta a expedição do diploma do Autor, o que inclusive é corroborado pelo histórico do requerimento administrativo juntado a fls. 41/49, tenho que a conduta da Ré não implica violação ao disposto no "caput" do art. 6º da Lei nº 9.870/1999.
Sobre o tema, já decidiu o E.
TJMS no sentido de que: "[...] Não há como autorizar que a agravante curse determinado período ou mesmo o aproveitamento de matérias, se possui dependência em diversas disciplinas, sendo necessário observar as regras da Universidade, bem como, dilação probatória para demonstrar os fatos alegados na inicial. 03.
Recurso conhecido e desprovido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408751-54.2018.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Des.
VLADIMIR ABREU DA SILVA, j: 01/10/2018, p: 02/10/2018)" II - Encaminhem-se os autos ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
Com a informação da data, cite-se e intime-se a parte Ré, por AR, acerca da audiência designada, atentando para as disposições do artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, e 335 do CPC.
A parte Autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC).
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visado a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória.
Ainda, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Portaria nº 2.486/2022, havendo pedido expresso por qualquer das partes, defiro desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito.
III - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentadas cópias do histórico escolar completo e atualizado da Autora, dos documentos administrativos referentes ao pedido de aproveitamento des disciplinas, sob as cominações do art. 40 , I, do CPC.
IV - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: ""[...] 'a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória, ou quando proferida em momento posterior, garantir a parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas'.
Precedentes. (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.423.928/BA, relatora Exma.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, Dje de 6/3/2024.) VI - Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e demais documentos juntados aos autos.
Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 02/12/2024, às 14:20h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
03/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 16:30
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 12:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810305-29.2021.8.12.0110
Ronaldo Fernandes Olivio
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2021 16:58
Processo nº 0803572-67.2014.8.12.0021
Rfr Comercio e Servicos de Usinagem LTDA
Contern Construcoes e Comercio LTDA
Advogado: Jayme da Silva Neves Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2014 09:23
Processo nº 0802119-94.2020.8.12.0031
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Andreia de Almeida
Advogado: Eloisio Mendes de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2021 12:10
Processo nº 0802119-94.2020.8.12.0031
Andreia de Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloisio Mendes de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2020 18:55
Processo nº 0824424-24.2023.8.12.0110
Adriana Nakao Arashiro
United Airlines Inc
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 08:40